Ação do Repouso: Juiza exige procuração do associado para o Sindipetro-NF

 

Sindipetro-NF

A juíza da 1a Vara do Trabalho de Macaé, Dra. Letícia Abdalla, determinou que a ação de execução individual do reflexo das horas extras no repouso remunerado se faça acompanhar de uma procuração dos associados, em favor do Sindipetro/NF, autorizando a execução.

Segundo o Departamento Jurídico do NF, “tal determinação fere a decisão da própria magistrada, que no dia 13 de maio de 2013, autorizou as execuções por substituição processual individual, o que dispensaria qualquer procuração ou autorização do sindicalizado”. A apresentação do “Termo de Responsabilidade”, assinado pelos companheiros quando da entrega da documentação não serviu como argumento.

No lugar de recorrer dessa decisão, o jurídico considera muito mais rápido para a execução do processo, recolher a referida procuração dos trabalhadores.
Para isso, disponibilizamos aqui o arquivo PDF  para que seja impriesso ,assinado e remetido por carta para: “AÇÃO DO REPOUSO REMUNERADO, Sindipetro/NF – Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257, Centro, Macaé, Cep 27910-330 – RJ”

Não há necessidade de reconhecer firma, e a entrega também poderá ser realizada na sede do Sindipetro/NF, em Macaé, na Delegacia Sindical de Campos, ou no escritório da Assessoria Jurícica no Centro do Rio de Janeiro.