Petroleiros das plataformas vão parar por 24 horas dia 25 pelo pagamento da RSR

Com informações do Sindipetro-NF

Em assembleias realizadas simultaneamente neste domingo, 21, os petroleiros das plataformas da Bacia de Campos aprovaram o indicativo do Sindipetro-NF de paralisação de 24 horas na próxima quinta-feira, 25, pela RSR (diferença do Repouso Remunerado). Na madrugada desta segunda-feira, 22, o sindicato havia recebido atas de 23 plataformas aprovando o movimento.

O indicativo do sindicato é o de que somente atividades de saúde, segurança e habitabilidade sejam realizadas neste dia. Os trabalhadores devem entregar o controle da operação para os prepostos da Petrobrás durante as 24 horas do dia 25 de julho, data do pagamento.

Todos na paralisação

A paralisação está indicada pelo NF para todos os empregados da Petrobrás. Esta é uma reação da categoria contra a decisão da empresa de retirar, dos contracheques, o pagamento dos reflexos do Repouso Semanal Remunerado (RSR), além de não iniciar os demais pagamentos na folha de julho, que havia sido garantido por decisão judicial. Para o sindicato, esta atitude da empresa é ilegal. A entidade foi informada que, além da retirada do pagamento dos que já haviam sido contemplados com o direito, há até casos de desconto do valor pago.                                 

Para o NF, somente com a mobilização a Petrobrás será pressionada a agir dentro da lei. Também foi com mobilização que os trabalhadores pres-sionaram a Justiça de Macaé a decidir sobre o processo do Repouso Remunerado, no primeiro semestre.

A entidade alerta que, como é quase tradição nestes casos, a empresa vai tentar desmobilizar, utilizando-se de interditos e assédios, mas os trabalhadores devem se manter unidos, cientes de que quem orienta a categoria é o sindicato. Em caso de assédio, os petroleiros devem enviar os nomes dos gerentes assediadores para o sindicato.

NOTA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO NF

Reação contra ilegalidade

Aproveitando-se da Liminar obtida (muito estranhamente) com o Ministro Caputo Bastos, do TST, a Petrobrás não pagará mais o reflexo das horas extras a que foi condenada, para ninguém, nem mesmo para os que vinham recebendo parte do devido, desde 2012.

Essa é uma ilicitude processual, já que, conforme a fundamentação do pedido de liminar, e o despacho, a decisão autorizaria apenas não pagar aos demais, a partir de Julho de 2013, como determinou o Juízo da Execução em 13 de maio de 2013.
 Mas essa é só mais uma ilegalidade.

A empresa, que faz o que quer, e atropela as leis em matéria de condições de segurança dos trabalhadores, pagamento de impostos ao Governo Federal, e uma série de direitos trabalhistas, está acostumada a ridicularizar o Judiciário, e em especial o Judiciário Trabalhista, sem maiores consequências. Descumpre os Termos de Ajuste de Conduta e decisões judiciais como se fossem rascunhos a serem jogados fora. Depois ela constrói um "corredor cultural", ou patrocina um evento, e fica tudo bem.

A liminar concedida pelo Ministro Caputo Bastos – o mesmo que em recente evento de empresários "denunciou" tendências pró-trabalhadores no atual TST, e encerrou sua fala com um sarcástico "empresários uni-vos" – é um absurdo jurídico, que não se manteria em pé por si só.

A Ação Rescisória na qual a liminar foi obtida, por sua vez, considerada a legislação e a jurisprudência do STF, sequer poderia existir.

E a ação ganha, transitada em julgada, não pode ser modificada. Ou pode? Pode se o TST entender que coisa julgada e certeza jurídica existem apenas para favorecer o Capital.

E é isto o que a Petrobrás quer: ganhar, além da liminar, o mérito da Rescisória, para que nada mais seja devido, e que os 4,5 mil que receberam as diferenças por mais de ano tenham que devolvê-las.

Estamos trabalhando para cassar a liminar e derrotar a Petrobrás no mérito da Rescisória. O recesso do TST atrapalha, mas devemos ter novidades na segunda semana de Agosto.

Até lá, resta denunciar o que todos sabem: o Capital literalmente manda nas relações sociais e institucionais. Somente por isso existe essa Ação Rescisória e sua liminar. Contra a Lei e contra o Direito.

Enquanto isso, continuaremos a distribuir as ações de execução, calculando o passivo desde Abril de 2000 e todas as diferenças futuras.

Departamento Jurídico do Sindipetro-NF