Manifesto dos petroleiros da P-40 sobre condições precárias da plataforma

 

Sindipetro-NF

Nós, trabalhadores de P-40, nos reunimos dia 27/02/2013, às 20:00 com a gerência da unidade, a fim de cobrar respostas sobre as ações tomadas pela Petrobrás com relação à situação atual que estamos passando. Situação esta que se arrasta a quase quatro meses, faltando suprimento de alimentos e material de higiene e limpeza a bordo.

Recebemos como resposta da empresa o seguinte: “A UO-RIO/SMS está tomando todas as ações para resolver a situação, em definitivo, no mais curto prazo possível.”

De fato não discutimos o modo que a empresa resolverá essa situação com a empresa contratada, isso compete a Petrobrás, da mesma forma que compete a ela o fornecimento de alimentação e manutenção das condições higiênico-sanitárias a todos os empregados da instalação, sejam eles próprios ou prestadores de serviço e conseqüentemente atendimento de Normas regulamentadoras que não estão sendo cumpridas. E é isso que estamos cobrando nesse momento. Entendemos que essas obrigações da Petrobrás estão acima da relação contratual com a empresa DALL, e deve a PETROBRÁS, através de sua gerência de SMES, resolver a situação de suprimento, imediatamente, uma intervenção emergencial, como por exemplo, a PETROBRÁS assumir a complementação do rancho enquanto não se tem uma resolução definitiva,

Enquanto a PETROBRÁS nos submete as atuais condições de vida a bordo, ela descumpre a legislação e seus próprios padrões que regem a alimentação dos trabalhadores. O padrão Gerencial PG-0V3-00033 que trata da Promoção da Alimentação Saudável é contrariado em diversos itens (5.1; 5.2; 6.1.2; 6.1.3; 6.1.5; 6.1.8; 6.2.2; 6.2.3; 6.2.4; 6.2.9; 6.5.1; 8.1; 8.2), ressaltamos que alimentação é um direito fundamental do ser humano, negar ou restringir o direito humano à Alimentação Adequada(DHAA) fere o princípio da dignidade humana, princípio esse garantido a todos os cidadão pela nossa Constituição.

As condições de higiene estão pífias, ficamos sem sabão para lavar as mãos, a mais de 15 dias não temos papel toalha, copos plásticos foram lavados para reutilização, durante dias pratos foram lavados somente com água quente, os banheiros públicos estão sujos e a limpeza dos camarotes deficiente.

Com relação à alimentação, a única coisa que ainda não faltou foi feijão e arroz. Salada não tem mais, o planejamento nutricional, o cardápio, foi deixado de lado, faltaram ovos, leite, suco, carne, manteiga, farinha. A nutrição não parece ser tão importante como outrora quando a empresa resolveu cortar diversos alimentos sob argumento nutricional.

Em nenhum momento a empresa fala em adequar o número de pessoas a bordo à quantidade de alimentos disponível, isso representaria prejuízo financeiro. Isso incomoda muito.

Concluímos que se é isso que incomoda a empresa/gerência, que tira ela da zona de conforto, que faz ela se movimentar, começaremos então a nos mobilizar para tal fim.

Nós, trabalhadores, não nos submeteremos mais às situações indignas que estão se apresentando nesses quase quatro meses. Faremos tudo que estiver ao nosso alcance, juntamente com nossa representação sindical, para cobrar o mínimo de dignidade que todo trabalhador merece.

Abaixo, alguns descumprimentos da PETROBRÁS:

NR30 anexo II
10.2.4 As instalações sanitárias devem ser mantidas em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
10.2.10 O lavatório deve ser provido de material para a higienização e secagem das mãos, proibindo-se toalhas de uso coletivo.
10.3.2.1 Devem existir lavatórios localizados nas proximidades da entrada do refeitório provido de material para higienização e secagem das mãos, sendo proibido toalhas de uso coletivo;
10.4.7 A cozinha deve dispor de:
I. Lavatório, para uso dos trabalhadores do serviço de alimentação, dotado de água corrente com acionamento automático, dispositivos de sabão líquido, dispositivo para secagem das mãos e, quando for o caso, local adequado para descarte do material utilizado na secagem;
10.5.1.13 O fornecimento, conservação e higienização da roupa de cama é de responsabilidade do empregador.
12. DAS INSTALAÇÕES DE ATENÇÃO À SAÚDE A BORDO
12.1 Todas as plataformas devem ser mantidas em condições higiênico-sanitárias satisfatórias.
NR-24
Instalações sanitárias
24.1.3 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho.
24.1.9 O lavatório deverá ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
24.1.11 Os banheiros, dotados de chuveiros, deverão:
 a) ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene.