Sindipetro NF quer posição oficial da Petrobrás sobre P-53

Para sindicato, ou a empresa confirma que apoia gerente que quer reeditar o “sistema de consequencias”, ou o pune por contrariar normas da companhia

 O Sindipetro-NF protocolou ontem na Petrobrás documento onde cobra da empresa uma posição oficial acerca da denúncia publicada na edição passada (758) do boletim Nascente, sobre a ameaça da gerência da plataforma P-53 de voltar a utilizar o “sistema de consequências” do GDPSO, abolido em 2007 após grande mobilização dos trabalhadores e acordo com a própria companhia. O caso foi pautado também, ontem, na reunião do Fórum de SMS, que reúne representantes da empresa e da FUP, e contou a a participação dos diretores do NF José Maria Rangel e Norton Almeida.   

Enviado para o gerente executivo de Recursos Humanos, Diego Hernandes, para o diretor de Exploração e Produção, José Formigli e para o diretor corporativo e de Serviços, José Eduardo de Barros Dutra, o documento do sindicato denuncia que “o Gerente Operacional Luiz Mario Linhares de Azevedo, de P-53, alardeia por correio eletrônico à força de trabalho que os empregados envolvidos em descumprimento de normas de segurança, vitimados ou não, serão desembarcados por 2 meses”, e “se o empregado for reincidente, será desembarcado em definitivo. Para os empregados de empresas prestadoras de serviços (…), a discriminação e punição estipulada é ainda maior, implicando na exclusão definitiva do trabalhador”.

 Como registra ainda no ofício, o sindicato avalia que esta política “apenas pune os acidentados, não edifica uma nova relação de segurança no trabalho, e minimiza, sim, o número de acidentes registrados, incutindo no acidentado a culpa pelo acidente, e a obrigação de ocultar o sinistro, inafastavelmente ligado à subnotificação”.

 O NF reinvindica no ofício que a Petrobrás diga, por escrito, se chancela este tipo de prática e, em caso de resposta negativa, que informe qual será a sanção disciplinar que será imposta ao gerente.
 A política adotada em P-53 fere ainda o artigo 22 da Lei 8.213/91, sobre comunicação de acidentes à Previdência Social; o TAC nos autos de Ação Civil Pública movida pelo MPT; e a cláusula 143 do ACT, onde a empresa se compromete a combater a subnotificação.

Acidentes na plataforma

Somente desde a última sexta-feira, a P-53 teve dois acidentes de trabalho. Em um deles, um petroleiro queimou a mão quando tirava amostra de água quente. No outro, um trabalhador quebrou o dedo quando destravava uma válvula. No segundo caso, houve desembarque e afastamento de 45 dias. O sindicato questiona: se estivesse valendo o “sistema de consequências”, estes dois trabalhadores acidentados estariam sujeitos a não mais embarcar?