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Acordo atende aos principais pleitos dos trabalhadores


      O Acordo de Obrigações Recíprocas que foi assinado entre a FUP, a maioria do sindicatos e a Petrobrás, além de atender aos principais pleitos da categoria, envolve também o maior passivo financeiro já negociado pelo movimento sindical petroleiro. É também o maior acordo de todos os tempos do sistema de previdência complementar brasileiro.
      O equilíbrio financeiro do Plano Petros e a gestão paritária da Fundação, bandeiras de luta históricas da categoria, são as principais conquistas dessa negociação. Se ao final do processo, o acordo for implementado, a Petrobrás aplicará no fundo de pensão o que investiria na construção de três refinarias ou quatro plataformas.
      O equivalente a 65% de todos os investimentos do governo federal em 2006, excetuando-se os orçamentos das empresas estatais. Ou ainda metade dos ativos que serão investidos no complexo petroquímico de Itaboraí, no Rio de Janeiro.
      Além do bilonário passivo finaceiro que envolve esse acordo, pleitos importantes da categoria poderão ser finalmente resolvidos, como a correção do cálculo das pensões, o limite de idade para o grupo 78/79 e o custeio paritário da Petrobrás com os assistidos do Plano Petros.
      O resultado final dessa negociação será definido pelos próprios participantes, já que o Acordo de Obrigações Recíprocas só será implementado se houver adesão maciça à repactuação do Regulamento do Plano Petros, como propõe a Petrobrás. Ou seja, a alteração dos artigos 41 e 42 do RPB.

Saneamento do Plano Petros – a Petrobrás assumirá integralmente os déficits gerados pelo Convênio Pré-70 (serviço passado e demais impactos atuariais causados em função dos compromissos assumidos com os participantes que são anteriores à implantação da Petros) e pelo FAT/FC (dívidas geradas pela introdução em 1984 dos fator de correção e atualização, artigos 41 e 42 do RPB, cujos impactos contribuíram para o desequilíbrio do plano);

Custeio paritário – a Petrobrás passará a contribuir mais com o Plano Petros, assumindo o custeio paritário não só com os participantes da ativa, como também com os aposentados e pensionistas;


Gestão paritária da Petros – eleição de representantes dos trabalhadores a Diretoria de Administração (eleição este ano e posse em 2007) e a Diretoria de Seguridade (eleição em 2007 e posse em 2008). Haverá eleição, portanto, para duas das quatro diretorias da Petros;

Comitê gestor paritário – os Planos Petros e Petros 2 terão um comitê gestor conjunto, formado paritariamente por representantes da patrocinadora e dos participantes. Se houver limitação legal, cada plano terá seu comitê;

Correção das pensões – com a mudança do FAT/FC e a conseqüente alteração dos artigos 42 e 41, a pensão voltará a ser calculada conforme previsto no artigo 32 do RPB (antigo art. 31). Desta forma, os valores das pensões atuais e futuras serão recalculados;

Limite de idade 78/79 – quem ingressou na Petros após 27/11/1979 tem limite de idade para aposentadoria, prevista pelo RPB. Mas, os participantes que aderiram ao plano entre 24/01/78 e 27/11/79 também sofrem essa mesma exigência. A proposta da Petrobrás é reduzir, a partir de janeiro de 2007, o limite de idade desse grupo para 53 (aposentadoria comum) e 51 anos (aposentadoria especial). Apesar deste importante avanço, a FUP continuará buscando, junto à gestão da Petrobrás e na Petros, a extinção total desse ilegal limite de idade;

Mudança de reajuste – está mantida a data-base em primeiro de setembro para todos: aposentados e ativa. A mudança só ocorrerá a partir de 2007, garantindo ainda este ano para os aposentados e pensionistas o mesmo índice de reajuste que for aplicado aos trabalhadores da ativa. No ano que vem, os assistidos receberão em abril o reajuste da parcela INSS e em setembro, da parcela Petros, com base no IPCA.Nesse primeiro ano da desvinculação, todos os aposentados e pensionistas irão incorporar ao benefício o reajuste da parcela INSS, como ganho real. A Petrobrás garantirá aos assistidos sempre a mesma periodicidade de reajuste que for aplicada à ativa;

Recomposição dos benefícios – a contraproposta da Petrobrás é pagar 03 Salários Benefícios para os assistidos ou R$ 15 mil (o que for maior). Por reivindicação da FUP, a proposta será extensiva também aos participantes da ativa, que receberão 90% de 03 Salários Participação. O pagamento ocorrerá 30 dias após o encerramento do processo, através da homologação do acordo nos autos da Ação Civil Pública para os ítens pactuados. Ou seja, se houver adesão maciça à repactuação do RPB;

Plano Petros 2 – a Petrobrás garantirá aos trabalhadores novos um plano de previdência complementar misto, que assegura benefícios de risco, benefício mínimo e renda vitalícia. O Plano Petros 2 continua em negociação entre a FUP e a Petrobrás e só será apresentado aos trabalhadores após aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC). A patrocinadora assumirá o serviço passado de todos os petroleiros que ingressaram na empresa após agosto de 2002. Os trabalhadores sem plano também poderão aderir ao Plano Petros 2, assim como os participantes da ativa do atual Plano Petros que optarem pelo BPO. Não haverá migração de aposentados e nem retirada de recursos do Plano Petros. Em seguida, o plano será estendido para todo o Sistema Petrobrás. Na Transpetro, substituirá o atual Plano Transpetro;

BPO – o Benefício Proporcional Opcional (BPO) será introduzido no Regulamento do Plano Petros (RPB), que garantirá o direito proporcional acumulado pelo participante ativo, desde a data de seu ingresso no plano. Quem optar por esse novo instrumento contará com duas fontes de acumulação e garantia do futuro benefício: o Plano Petros (através do BPO) e o Plano Petros 2.

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ESPECIAL PETROS