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A
REPACTUAÇÃO
1 - O que é a Repactuação do regulamento do Plano Petros (RPB)?
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2 - Quais serão essas alterações?
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3 - O
artigo 48, no inciso IX, prevê que as patrocinadoras pagarão os déficits causados pela aplicação dos artigos 41 e 42? Esse inciso será modificado? Por que?
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4 - Quando será aplicado o inciso X do artigo 48, caso haja alteração dos artigos 41 e 42?
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5 - Por que deve haver a repactuação dos artigos 41 e 42?
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6 - Após a desvinculação do benefício Petros do INSS, como ficam as ações judiciais de revisão de aposentadoria contra o instituto?
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7 - Qual o papel da FUP e dos Sindicatos na Campanha de Repactuação?
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8 - Haverá perdas de Direitos com a Repactuação?
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9- O que mudará para os assistidos que aceitarem a Repactuação?
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10 - O
que mudará para os participantes (ativa) que aceitarem a Repactuação?
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11 - Por que os assistidos receberão um valor monetário para aderirem a Repactuação?
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12 - Por que a FUP reivindicava esse reajuste e porque aceitou essa contraproposta?
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13 - Por que os participantes (ativa) também receberão um valor monetário para aderirem à Repactuação?
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14 - Como foi definido o valor acordado com a Petrobrás?
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15 - Qual a diferença desse benefício para o incentivo pago pela Petrobrás durante a migração para o Plano Petrobrás Vida - PPV ?
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16 - Como a atual forma de reajuste dos benefícios do Plano Petros provoca a sua instabilidade?
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17 - Nesses casos o Inciso IX do Artigo 48, não garantiria a cobertura desse déficit?
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18 - Por que a FUP defende agora o IPCA, se no passado fazia campanha contrária ao índice?
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19 - Se o IPCA for manipulado como ficará o reajuste dos benefícios dos assistidos?
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20 - O que acontecerá com quem não repactuar?
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21 - Haverá mudanças na contribuição da Petrobrás para o Plano Petros, após a repactuação?
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22 - O que acontecerá se continuar havendo perdas nos benefícios dos aposentados após a repactuação?
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23 - Se o atual contrato do participante com a Petrobrás é um ato jurídico perfeito, como pode a patrocinadora desrespeitá-lo?
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24 - Quais as garantias que o aposentado terá nessa repactuação em relação à preservação e à recuperação de seus benefícios no futuro?
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25 - Os 2,5 ou 2,75 salários benefícios que foram pagos pela Petrobrás em relação ao PPV podem ser descontados do atual valor monetário proposto pela empresa para a repactuação?
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26 - Como ficará a AMS, após a repactuação?
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27 - O que garante a AMS para os aposentados e pensionistas?
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28 - O artigo 41 do Regulamento do Plano Petros tem alguma vinculação com a AMS?.......................................................... |
29 - Não seria melhor para os aposentados e pensionistas retirar a AMS do Acordo Coletivo e estabelecer esse direito num contrato com a Petrobrás, onde a empresa garantiria a AMS vitalícia?
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30 - A implementação do Plano Petros 2 depende da repactuação?
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31 - Essa é a primeira repactuação do Plano Petros?
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32 - Em 1991, como foi feita a repactuação do Regulamento do Plano Petros?
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33 - Qual a diferença entre a repactuação atual e a que aconteceu em 1991?
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34 - Ocorrendo a desvinculação, os aposentados e pensionistas perderão a representatividade nas campanhas reivindicatórias?
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1 - O
QUE É A REPACTUAÇÃO
DO REGULAMENTO DO PLANO PETROS (RPB)?
É a alteração dos Artigos
41 e 42. O Artigo 41 (Fator de Correção
- FC) define o reajuste do benefício
a partir do seu primeiro pagamento. O Artigo
42 (Fator de Atualização -
FAT) define o reajuste do benefício,
desde a data da sua concessão até
a data do seu primeiro pagamento.
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2 - QUAIS
SERÃO ESSAS ALTERAÇÕES?
Atualmente
estes Artigos estabelecem como indexador
para o reajuste dos benefícios o
índice que é aplicado na tabela
salarial. Além disso, esse reajuste
é aplicado na renda total (Petros
+ INSS). Após a alteração
proposta, o indexador adotado será
o IPCA, que será aplicado somente
na parcela Petros. A parcela do INSS será
corrigido pelo índice da Previdência
oficial, que atualmente é o INPC.
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3 - O
ARTIGO 48, NO INCISO IX, PREVÊ QUE
AS PATROCINADORAS PAGARÃO OS DÉFICITS
CAUSADOS PELA APLICAÇÃO DOS
ARTIGOS 41 E 42? ESSE INCISO SERÁ
MODIFICADO? POR QUE?
Não
haverá mudança no Inciso IX
do Artigo 48, porque os Artigos 41 e 42
não serão extintos. Eles somente
serão alterados. Mesmo após
essa alteração, ainda que
haja déficits causados pela aplicação
desses Artigos, está mantido o compromisso
já assumido pelas patrocinadoras.
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4 - QUANDO SERÁ
APLICADO O INCISO X DO ARTIGO 48, CASO HAJA
ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 41 E
42?
Toda vez que o patrimônio do Plano
não render suficiente para pagar
os reajustes previstos pelos Artigos 41
e 42, ou seja, toda vez que os investimentos
do patrimônio não alcançarem
a meta atuarial de 6,0 % acima da inflação
(IPCA + 6%).
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5 - POR QUE DEVE HAVER
A REPACTUAÇÃO DOS ARTIGOS
41 E 42?
Porque é preciso garantir
que o reajuste dos benefícios dos
aposentados e pensionistas mantenha o seu
valor real. Com o reajuste vinculado ao
índice aplicado na tabela salarial,
os benefícios vêm sendo corrigidos
abaixo da inflação. A repactuação
garantirá também que os reajustes
do INSS sejam repassados para os aposentados
e pensionistas, já que esses benefícios
historicamente têm sido corrigidos
acima dos reajustes ocorridos na tabela
salarial. Atualmente, os aposentados e pensionistas
não têm esse benefício,
pois o valor corrigido pelo INSS é
descontado pela Petros.
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6 - APÓS
A DESVINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO
PETROS DO INSS, COMO FICAM AS AÇÕES
JUDICIAIS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
CONTRA O INSTITUTO?
Havendo
a repactuação, após
a desvinculação com o INSS,
a Petros não poderá mais cobrar
os valores retroativos pagos pelo INSS em
relação às ações
judiciais de revisão de aposentadoria
(URV, OTN, e outras) cujos assistidos tenham
sucesso.
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7 - QUAL O PAPEL DA
FUP E DOS SINDICATOS NA CAMPANHA DE REPACTUAÇÃO?
Esclarecer os participantes e assistidos
sobre as mudanças no Regulamento
do Plano Petros, como serão feitas,
suas vantagens e como ficam seus direitos
no Plano após a repactuação.
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8 - HAVERÁ PERDAS DE DIREITOS COM A REPACTUAÇÃO?
Não, muito pelo contrário.
Os aposentados e pensionista passarão
a ter a garantia de reajuste do benefício
pela inflação (IPCA), o que
os Artigos 41 e 42 não garantem.
Atualmente, se o reajuste da tabela salarial
for inferior à inflação,
ou, até mesmo, reajuste zero, como
ocorreu em 1998, os aposentados e pensionistas
não terão a reposição
da inflação. Além disso,
com a repactuação, os assistidos
passarão a ter o reajuste do INSS
integral, sem redução no valor
do benefício da Petros. Esse é
um grande benefício para os aposentados
e pensionistas, pois os reajustes do INSS
têm sido superiores aos reajustes
aplicados na tabela salarial.
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9 - O QUE MUDARÁ PARA OS ASSISTIDOS QUE
ACEITAREM A REPACTUAÇÃO?
Somente a forma de reajuste dos seus benefícios.
Os assistidos sempre terão a reposição
da inflação nos seus benefícios.
Além disso, a pensionista terá
um aumento real no valor do seu benefício,
devido à desvinculação
do reajuste da Petros do reajuste do INSS.
Isso porque, de acordo com o atual Artigo
41, a pensionista tem uma redução
maior do benefício Petros devido
à sua vinculação com
o benefício do INSS. Outra mudança
será nas datas de reajuste. Hoje
a grande maioria dos assistidos tem o seu
benefício total (Petros + INSS) reajustado
em setembro. Após a repactuação,
o reajuste da parcela Petros continuará
sendo em setembro, mas a parcela do INSS
passará a seguir a data de reajuste
da previdência oficial. Os participantes
que têm hoje a correção
do benefício atrelada ao calendário
do INSS, não sofrerão alteração
na data do reajuste, mesmo que façam
a repactuação.
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10 - O
QUE MUDARÁ PARA OS PARTICIPANTES
(ATIVA) QUE ACEITAREM A REPACTUAÇÃO?
A
forma de reajuste do seu futuro benefício,
o cálculo do benefício de
sua futura pensão e as datas de reajustes
desses benefícios. Ou seja, passarão
a seguir as mesmas regras a serem aplicadas
aos atuais aposentados e pensionistas que
fizerem a repactuação.
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11 - POR QUE OS ASSISTIDOS
RECEBERÃO UM VALOR MONETÁRIO
PARA ADERIREM A REPACTUAÇÃO?
Porque a direção
da FUP, que reivindicava aumento real de
7,0 % para recomposição dos
benefícios dos assistidos, concordou
com a contraproposta apresentada pela Petrobrás
de pagar um valor monetário como
compensação financeira para
essas perdas.
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12 - POR
QUE A FUP REIVINDICAVA ESSE REAJUSTE E PORQUE
ACEITOU ESSA CONTRAPROPOSTA?
Porque 7% é a perda sofrida pelos
aposentados em relação à
inflação, tomando como base
setembro de 1994 (quando foi extinta a indexação
salarial) e o mesmo indexador inflacionário
proposto pela Petrobrás (IPCA). Além
disso, a proposta original da FUP, de acordo
com dados da empresa que foram comprovados
pela nossa assessoria atuarial, aumentaria
em mais de R$ 1,5 bilhão o déficit
do Plano Petros.
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13 - POR
QUE OS PARTICIPANTES (ATIVA) TAMBÉM
RECEBERÃO UM VALOR MONETÁRIO
PARA ADERIREM À REPACTUAÇÃO?
Porque a Petrobrás não concordou
em pagar o valor financeiro a título
de indenização de perdas,
e sim a título de repactuação
do Regulamento do Plano Petros. Como a proposta
de alteração do Regulamento
do Plano Petros (repactuação)
é igual para todos, participantes
e assistidos, a empresa resolveu estender
o benefício também para a
ativa. Se o valor financeiro fosse oferecido
somente aos assistidos, os participantes,
provavelmente, ingressariam com ações
judiciais, buscando a isonomia, visto que
os dois segmentos estão no mesmo
Plano e a proposta de mudança do
seu Regulamento é exatamente a mesma.
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14 - COMO
FOI DEFINIDO O VALOR ACORDADO COM A PETROBRÁS?
A
FUP reivindicava além da recomposição
dos benefícios (7,0%), o pagamento
dos valores retroativos à 05 anos
(60 meses). Ou seja, 4,2 salários-benefício
(7,0% x 60 meses = 420%). No entanto, a
proposta da empresa foi de pagar 3,0 salários-benefício
e dar quitação aos 3,0 salários-benefício
pagos em 2004, a título de isonomia
entre os assistidos que migraram e os que
não migraram para o Plano Petrobrás
Vida - PPV. Além de anular qualquer
efeito relativo à extinção
do PPV, evitando, desta forma, a cobrança
dos valores pagos aos assistidos em 2001
pela empresa a título de incentivo
de migração para o referido
Plano. A FUP concordou com a proposta, mas
reivindicou o pagamento de um valor mínimo
para beneficiar os participantes e assistidos
que têm salários e benefícios
menores. Conseguimos arrancar o piso de
R$ 15.000,00.
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15 - QUAL
A DIFERENÇA DESSE BENEFÍCIO
PARA O INCENTIVO PAGO PELA PETROBRÁS
DURANTE A MIGRAÇÃO PARA O
PLANO PETROBRÁS VIDA - PPV ?
A diferença é que o incentivo
financeiro oferecido pela Petrobrás
em 2001, além de forçar a
migração para o PPV, tinha
como objetivo principal incentivar o aposentado
e pensionista a romperem seus contratos
com o Plano Petros. Ao aderirem ao PPV,
eles renunciavam aos seus direitos no Plano
Petros. Desta forma, a empresa não
teria que corrigir o cálculo das
atuais e futuras pensões do Plano
Petros, reduzir ou eliminar o limite de
idade do Grupo 78/79 e, principalmente,
pagar suas dívidas com o plano. O
valor financeiro que está sendo oferecido
em troca da repactuação foi
reivindicado pela FUP e visa, unicamente,
compensar financeiramente os participantes
e assistidos pela mudança da sua
forma de reajuste, sem que os mesmos abram
mão de seus contratos com o Plano
Petros. Desta forma, as pensionistas terão
seus benefícios corrigidos; o grupo
78/79 terá redução
no limite de idade e a Petrobrás
pagará dívidas do Plano Petros.
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16 - Como a atual forma de reajuste dos benefícios do Plano Petros provoca a sua instabilidade?
Porque não é possível estabelecer uma política de investimentos do patrimônio do Plano adequada ao crescimento do seu passivo previdenciário (garantia e cobertura dos benefícios), tendo um indexador completamente imprevisível, como o índice de reajuste aplicado na tabela salarial da patrocinadora. Além disso, para o Plano pagar reajustes acima da inflação, o patrimônio deverá alcançar índices de rentabilidade acima da meta atuarial (Inflação + 6,0 %). Para cada ponto percentual (1,0%) acima da inflação, o gestor do patrimônio terá que obter uma rentabilidade adicional acima dessa meta. Caso contrário, deverá haver contribuições adicionais para o Plano para cobrir o déficit proveniente desse aumento.
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17 - Nesses casos o Inciso IX do Artigo 48, não garantiria a cobertura desse déficit?
O Inciso IX prevê essa cobertura, mas colide com as disposições da atual legislação da previdência complementar. Portanto, se houver déficits provenientes dos reajustes dos benefícios e a rentabilidade do patrimônio não for suficiente para cobri-los, a direção da Petros será obrigada a estabelecer contribuições extraordinárias paritárias para fazer essa cobertura. Isso significa novos contenciosos jurídicos entre os participantes e a Fundação, pois os participantes tentarão evitar essa cobrança através de ações judiciais, baseadas justamente no referido Inciso IX. Para evitar essas novas disputas judiciais é necessário que o Plano tenha sustentabilidade através do ingresso de recursos que irão garantir o pagamento dos benefícios e evitar o surgimento de déficits.
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18 - Por que a FUP defende agora o IPCA, se no passado fazia campanha contrária ao índice?
Porque no passado, os benefícios dos assistidos estavam defasados em relação à inflação apurada pelo próprio IPCA. Além disso, naquela época, a proposta da Petrobrás, além de não resolver esse problema, impediria que os assistidos tivessem a recomposição de seus benefícios, já que exigia o rompimento do contrato com o Plano Petros. A migração para o PPV só garantia a reposição da inflação apurada após a data da mudança de Plano. Já naquela época, a FUP defendeu que os assistidos continuassem no Plano Petros, mantendo seus contratos originais, modificando a forma de reajuste, mas recompondo seus benefícios. Mas, os dirigentes da empresa e da Petros se negaram a negociar.
Ao contrário do que aconteceu no passado, a atual proposta das patrocinadoras, negociada com a FUP e a maioria dos Sindicatos, preserva os contratos dos assistidos com o Plano Petros e garante o ingresso de recursos financeiros no Plano. Isso possibilitará a recomposição futura dos benefícios. Enquanto isso, o novo indexador, o IPCA, garantirá, permanentemente, a reposição da inflação.
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19 - Se o IPCA for manipulado como ficará o reajuste dos benefícios dos assistidos?
O IPCA, assim como o INPC, são índices de preços que nunca foram manipulados, desde que foram criados. A única tentativa de manipulação que se tem notícia ocorreu no governo militar, quando o então Ministro Delfin Neto tentou expurgar a inflação da cesta básica desses índices de preço. Mas, a sociedade reagiu e o governo voltou atrás. Além disso, o IPCA também é adotado para estabelecer as metas de rendimento do Plano Petros (IPCA + 6,0%) e corrigir o valor dos títulos públicos que a Petros tem na sua carteira (mais de R$ 12 bilhões) e que são garantidos pelo Governo Federal. O IPCA é também o indexador mais adotado nas negociações comerciais de nosso país (contratos de aluguel, mensalidades de colégio, correção de tarifas públicas, etc).
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20 - O que acontecerá com quem não repactuar?
Continuará com o seu benefício total (Petros + INSS) corrigido pelo mesmo índice do reajuste da tabela salarial das patrocinadoras. Quem não repactuar também manterá o atual cálculo da pensão, prejudicando, assim, os atuais e futuros pensionistas. Além disso, continuaremos com a dificuldade de manter o valor real do benefício, que não terá a garantia da reposição inflacionária, nem da recomposição no futuro.
Mas, o principal problema que enfrentaremos será a briga judiciária com a Petrobrás e a Petros para evitar o aumento das contribuições para equilibrar o Plano Petros, como exige a Secretaria de Previdência Complementar, com base na atual legislação (Emenda Constitucional 20).
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21 - Haverá mudanças na contribuição da Petrobrás para o Plano Petros, após a repactuação?
As contribuições da Petrobrás para o Plano continuarão as mesmas. Haverá mudanças na forma de contribuição apenas para os participantes da ativa que optarem pelo BPO. Nesse caso, tanto as futuras contribuições desses participantes, como as da empresa serão feitas para o Plano Petros 2. Ainda assim, com a extensão da paridade contributiva para os assistidos do Plano Petros, a Petrobrás continuará contribuindo para o Plano, juntamente com os futuros assistidos que optarem hoje pelo BPO. Ao receberem, após a aposentadoria, a parcela do benefício equivalente ao Plano Petros, continuarão contribuindo sobre esse benefício, como todos os assistidos.
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22 - O que acontecerá se continuar havendo perdas nos benefícios dos aposentados após a repactuação?
Com a repactuação, não haverá perdas nos benefícios dos aposentados, pois a reposição da inflação será automática. No mês de setembro, a reposição será na parcela paga pela Petros e no mês do reajuste da parcela do INSS, atualmente em abril. Os assistidos que não concordaram em 1991 com o aumento de contribuição para o Plano terão o reajuste automático das duas parcelas (Petros e INSS) na mesma data de reajuste do benefício do INSS (hoje, em abril).
Quem não repactuar, além de não ter a reposição automática da inflação, terá que aguardar a conclusão das negociações salariais das patrocinadoras (que, geralmente, ocorre dois meses após a data-base). Caso o reajuste negociado seja inferior à inflação, o assistido acumulará novas perdas em seus benefícios.
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23 - Se o atual contrato do participante com a Petrobrás é um ato jurídico perfeito, como pode a patrocinadora desrespeitá-lo?
A Petrobrás e as demais patrocinadoras não estão desrespeitando o contrato dos participantes e assistidos. Muito pelo contrário, estão propondo mudanças, que foram negociadas com a FUP e com a maioria dos Sindicatos e que só serão implementadas se a grande maioria dos participantes concordar com elas.
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24 - Quais as garantias que o aposentado terá nessa repactuação em relação à preservação e à recuperação de seus benefícios no futuro?
Terá a garantia da reposição automática da inflação e a possibilidade de recomposição dos seus benefícios, pois o Plano ficará equilibrado e superavitário, após a Petrobrás aumentar o patrimônio do Plano em mais de R$ 6 bilhões. Mas isso só será possível se houver a repactuação, pois o atual contrato dos participantes não garante a reposição das perdas inflacionárias. Além disso, os regulamentos de todos os planos de previdência são obrigados a se adaptarem à nova legislação, que impõe a paridade contributiva.
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25 - Os 2,5 ou 2,75 salários benefícios que foram pagos pela Petrobrás em relação ao PPV podem ser descontados do atual valor monetário proposto pela empresa para a repactuação?
Tanto os valores pagos a título de migração para o PPV, em 2001 (2,5 ou 2,75 salários benefício), como os 03 salários benefício, pagos em 2004 a título de isonomia entre quem havia migrado e quem não havia migrado para o PPV, não serão descontados do atual valor monetário, que foi conquistado pela FUP e os 12 sindicatos que assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas, conforme previsto no próprio Acordo e no Termo Individual de Adesão à Repactuação (Artigo 6). No entanto, quem não repactuar, ou seja, quem não assinar o referido Termo Individual, corre um sério risco de ter o incentivo migração pago em 2001 cobrado, já que o PPV será extinto após a aprovação do Plano Petros-2.
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26 - Como ficará a AMS, após a repactuação?
Conforme previsto no Acordo de Obrigações Recíprocas e no Termo Individual de Repactuação (Artigo 7), a mudança do Regulamento do Plano Petros não afetará o direito à AMS dos aposentados, pensionistas, trabalhadores do Sistema Petrobrás e de seus respectivos dependentes. A AMS continuará sendo regulada pelo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, como está claro no próprio Termo Individual de Adesão.
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27 - O que garante a AMS para os aposentados e pensionistas?
O Acordo Coletivo assinado pela FUP e sindicatos filiados com a Petrobrás e demais empresas do Sistema Petrobrás. A AMS é uma conquista da categoria. No início da década de 70, em pleno regime militar, quando os Sindicatos estavam sob intervenção, os trabalhadores não tinham esse direito. Com o fim do regime militar e dessa intervenção, os Sindicatos passaram a negociar os Acordos Coletivos. Inicialmente conseguiram a AMS para os trabalhadores da ativa e seus dependentes e, posteriormente, para os aposentados, pensionistas e seus dependentes.
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28 - O artigo 41 do Regulamento do Plano Petros tem alguma vinculação com a AMS?
Não existe nenhuma vinculação entre o Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros e a AMS. Existem vários aposentados que não estão no Plano Petros (recebem apenas a aposentadoria do INSS), mas têm direito à AMS. Da mesma forma, existem aposentados anistiados, cujas aposentadorias são pagas pela União (ou seja, não estão no Plano Petros e não recebem aposentadoria do INSS), que têm direito à AMS. Existem, ainda, vários aposentados que estão no Plano Petros, têm suas aposentadorias corrigidas pelo Artigo 41, mas não têm direito à AMS, pois não se aposentaram através do Convênio Petrobrás e INSS, descumprindo o que está previsto no Acordo Coletivo em relação à assistência médica. Portanto, o que garante a AMS é o Acordo Coletivo. A Petros apenas realiza os descontos da AMS (Grande e Pequeno risco) e repassa esses valores para a Petrobrás.
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29 - Não seria melhor para os aposentados e pensionistas retirar a AMS do Acordo Coletivo e estabelecer esse direito num contrato com a Petrobrás, onde a empresa garantiria a AMS vitalícia?
Mesmo que houvesse essa garantia, continuará sendo um contrato. E um contrato pode ser alterado, desde que haja acordo entre as partes para realizar essa mudança. Portanto, caso a Petrobrás ofereça um valor financeiro que seja atrativo e o aposentado ou pensionista concorde, esse direito poderá ser retirado, individualmente, desse contrato. Como a AMS é garantida por Acordo Coletivo de Trabalho, a Petrobrás terá que negociar com toda a categoria se tentar alterar este direito. Ou seja, qualquer proposta de venda, alteração ou supressão desse direito terá que, obrigatoriamente, ser aprovada pela categoria, em suas Assembléias. Os trabalhadores da ativa, que serão os futuros aposentados, não concordam, em hipótese alguma, em retirar esse direito do Acordo Coletivo. Outra questão importante é o custeio da AMS. Atualmente, ativos, aposentados e pensionistas contribuem solidariamente, juntamente com as empresas do Sistema Petrobrás, para custear a AMS. Se por acaso os aposentados e pensionistas passarem a ter um outro contrato para a AMS fora do Acordo Coletivo, correm um sério risco de terem o valor de suas contribuições aumentadas significativamente, pois não terão mais o custeio solidário dos trabalhadores da ativa. Portanto, o que realmente garante a AMS e o seu custeio solidário é o ACORDO COLETIVO e a UNIDADE DA CATEGORIA.
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30 - A implementação do Plano Petros 2 depende da repactuação?
A implantação do Plano Petros 2 não depende da repactuação. Seja qual for o número de participantes que fizerem a repactuação, o Plano Petros 2 será oferecido exclusivamente aos trabalhadores da ativa que estão sem Plano e, opcionalmente, para os trabalhadores da ativa que já estão em algum plano de previdência complementar (Plano Transpetro e Plano Petros).
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31 - Essa é a primeira repactuação do Plano Petros?
Não. Em 1991, a exemplo da atual proposta, os participantes foram consultados para decidirem se concordavam com a mudança de dois artigos do Regulamento do Plano Petros: o artigo 60, que define as contribuições dos participantes para o Plano e o artigo 41, que define a forma e data de reajuste dos benefícios. Em 1991, a proposta era aumentar as contribuições para que o reajuste dos benefícios fosse antecipado para a mesma data-base de reajuste das patrocinadoras do Plano, passando, no caso da Petrobrás, de junho (data de reajuste do INSS) para setembro.
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32 - Em 1991, como foi feita a repactuação do Regulamento do Plano Petros?
Em 1991, os participantes que concordassem com a alteração desses dois artigos (60 e 41), ou seja, o aumento de suas contribuições para ter a antecipação da data de reajuste do seu benefício, não precisou se manifestar. Já aqueles que fossem contra esse aumento teriam que enviar documento assinado para a Petros, informando que não concordavam com o aumento das suas contribuições. Essa manifestação teve um prazo definido. A grande maioria dos participantes não se manifestou dentro do referido prazo e, portanto, desde 1991 paga mais para o Plano Petros. A minoria, que se manifestou, paga menos para o Plano, desde 1991. Todos os participantes que de alguma forma não receberam a documentação em casa e, portanto, não sabiam, ou não tomaram conhecimento da proposta, acabaram concordando sem saber com esse aumento, pois, não se manifestaram dentro do referido prazo.
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33 - Qual a diferença entre a repactuação atual e a que aconteceu em 1991?
A diferença fundamental é que na proposta atual de repactuação o processo é muito mais democrático e transparente. Todos os participantes do Sistema Petrobrás (mais de 80 mil) receberam em casa a proposta de alteração do Regulamento (termos individuais). Quem concordar com a proposta é que deve se manifestar, assinando o Termo de Repactuação e devolvendo por correio à Petros. Quem não concordar basta, simplesmente, não fazer nada. Ainda assim, mesmo que vários participantes assinem e devolvam seus termos, a proposta só terá validade se houver adesão maciça à mudança do Regulamento do Plano. Caso contrário, a proposta não será implementada, ou seja, o referido Regulamento não será alterado e os Termos que foram assinados e enviados à Petros serão devolvidos aos participantes.
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34 - Ocorrendo a desvinculação, os aposentados e pensionistas perderão a representatividade nas campanhas reivindicatórias?
De forma alguma. O que define esta representação são os Estatutos dos Sindicatos, que não serão alterados. Várias cláusulas do Acordo Coletivo, além do reajuste, são importantes para os aposentados e pensionistas, principalmente as cláusulas relativas a AMS (beneficiários, tabelas do Pequeno e do Grande Risco, Plano-28, PASA, etc.) Além disso, após a repactuação, os aposentados e pensionistas continuarão tendo que estar organizados em seu Sindicato para defender seus direitos e buscar melhorias na Petros e na AMS. Será muito mais difícil alcançar esses objetivos se os companheiros ficarem isolados ou segregados nas Associações de Aposentados. Somente unidos aos trabalhadores da ativa, que tem um maior poder de pressão junto à Petrobrás e demais empresas do Sistema, é que os aposentados terão força para alcançar seus objetivos
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