|
OS
PLEITOS REIVINDICADOS PELA FUP
1 - O que o regulamento do Plano Petros prevê em relação ao cálculo da pensão?
.......................................................... |
2 - Como a Petros faz esse cálculo?
.......................................................... |
3 - Por que o artigo 41 afeta o valor das pensões?
.......................................................... |
4 - Se a pensão não sofre redução do INSS, porque os pensionistas são prejudicados pela Petros?
.......................................................... |
5 - Como a Repactuação defendida pela FUP beneficiará os pensionistas?
.......................................................... |
6 - Que pensionistas serão beneficiados pela Repactuação?
.......................................................... |
7 - Haverá pagamento de valores retroativos?
.......................................................... |
8 - Como ficarão as ações judiciais que cobram a correção das pensões?
.......................................................... |
9 - Em relação ao limite de idade 78/79, por que haverá redução e não a extinção do limite?
.......................................................... |
10 - Como a redução do limite de idade beneficiará os trabalhadores da ativa e os aposentados do grupo 78/79?
.......................................................... |
11 - Qual a perspectiva de extinção completa do limite de idade para o grupo 78/79?
.......................................................... |
12 - Pertenço ao grupo 78/79 e me aposentei aos 45 anos de idade. que benefícios terei assinando a Repactuação?
.......................................................... |
13 - Supondo que após a Repactuação, a maioria dos participantes da ativa OPTE pelo BPO e, conseqüentemente, a adesão ao PP-2, como será garantido os benefícios presentes e futuros do atual Plano Petros?
.......................................................... |
14 - O que será o Comitê de Gestão dos Planos Petros e Petros 2?
.......................................................... |
15 - Como ficará a gestão da Fundação Petros, se o acordo com a Petrobrás for implementado?
.......................................................... |
16 - Por que o Plano Petros não foi oferecido aos trabalhadores novos?
.......................................................... |
17 -Se o plano não tivesse sido arbitrariamente fechado pela empresa, ele estaria em situação atuarial melhor?
.......................................................... |
18 - Após ser saneado, o Plano Petros pode tornar-se viável para adesão de novos participantes?
.......................................................... |
19 - Legalmente, o Plano Petros está ou não fechado?
.......................................................... |
20 - Resolvidas as atuais pendências da Petros, quais são as demandas ainda existentes em relação à previdência complementar dos petroleiros?
.......................................................... |
1 - O
QUE O REGULAMENTO DO PLANO PETROS PREVÊ
EM RELAÇÃO AO CÁLCULO
DA PENSÃO?
A pensão paga pelo Plano Petros é
estabelecida de acordo com dois artigos
do atual regulamento: artigos 41 e 32. O
artigo 41 estabelece a vinculação
do benefício pago pela Petros com
o benefício pago pelo INSS. O artigo
32 estabelece que a suplementação
de pensão será reduzida na
proporção de 50% mais 10%
para cada dependente.
Topo
2 - COMO
A PETROS FAZ ESSE CÁLCULO?
Por
imposição do atual artigo
41, a Petros aplica o redutor da pensão
sobre a renda total do titular após
o seu falecimento (INSS + Petros). Se o
titular faleceu e deixou somente sua viúva,
ela terá direito a apenas 60% do
benefício total (50% + 10%). Se além
da viúva, o titular deixar filhos
até 21 anos de idade, a pensão
será acrescida de 10% para cada dependente,
limitado a 100% do benefício total.
Exemplo: uma viúva com três
filhos menores de 21 anos, terá hoje
direito a uma pensão equivalente
a 90% do benefício que o titular
recebia antes de falecer (50% mais 10% para
cada dependente, totalizando neste caso,
90%).
Topo
3 - POR
QUE O ARTIGO 41 AFETA O VALOR DAS PENSÕES?
Porque o artigo 41 vincula o valor do benefício
pago pelo INSS ao valor da suplementação
paga pela Petros. Apesar do valor do INSS
não sofrer redução
após o falecimento do titular, a
pensionista não se beneficia com
esse direito, devido a vinculação
imposta pelo artigo 41.
Topo
4 - SE
A PENSÃO NÃO SOFRE REDUÇÃO
DO INSS, PORQUE OS PENSIONISTAS SÃO
PREJUDICADOS PELA PETROS?
Porque,
por imposição do artigo 41,
a Petros aplica o redutor previsto no regulamento
do plano sobre a renda total do benefício
(Petros + INSS). Se não houvesse
a vinculação, o redutor incidiria
somente sobre a parcela Petros. Exemplo:
no caso de um titular que faleceu com um
benefício total de R$ 2.000,00 (R$
1.000,00 do INSS e R$ 1.000,00 da Petros)
e deixou viúva e filhos maiores de
21 anos, a pensionista receberá apenas
R$ 1.200,00 (60% de R$ 2.000,00).
Topo
5 - COMO A REPACTUAÇÃO
DEFENDIDA PELA FUP BENEFICIARÁ OS
PENSIONISTAS?
Com a mudança do artigo
41, haverá a desvinculação
com o INSS, fazendo com que a redução
incida somente sobre a parcela Petros. Exemplo:
no caso do mesmo titular da resposta anterior,
que faleceu com um benefício total
de R$ 2.000,00 (R$ 1.000,00 do INSS e R$
1.000,00 da Petros) e deixou viúva
e filhos maiores de 21 anos, a pensionista
passará a receber após a repactuação
uma pensão de R$ 1.600,00 (R$ 1.000,00
do INSS e R$ 600,00 da Petros) e não
apenas os atuais R$ 1.200,00 a que ela tem
direito hoje (60% de R$ 2.000,00). Ou seja,
a redução será aplicada
apenas na parcela Petros, mantendo o valor
integral do INSS.
Topo
6 - QUE
PENSIONISTAS SERÃO BENEFICIADOS PELA
REPACTUAÇÃO?
Todos
os pensionistas que passaram a receber o
benefício após 24/07/91, quando
ocorreu a primeira alteração
no regulamento do INSS, elevando para 80%
mais 10% por dependente a proporção
da pensão em relação
ao benefício integral do titular.
Posteriormente, em 28/04/95, o INSS igualou
o valor da pensão em relação
ao benefício integral. Hoje, 64%
dos pensionistas do Plano Petros serão
beneficiados com a repactuação.
Um total de 7.200 pensionistas.
Topo
7 - HAVERÁ
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS?
Apesar
da repactuação do artigo 41
alterar diretamente o cálculo das
futuras pensões, a FUP estendeu esse
benefício para todos os pensionistas
prejudicados pelo artigo 41. A mudança
será para todos os pensionistas que
repactuarem: os atuais e os futuros. Todos
terão suas pensões corrigidas.
O pagamento retroativo, no entanto, não
foi atendido pela Petrobrás.
Topo
8 - COMO
FICARÃO AS AÇÕES JUDICIAIS
QUE COBRAM A CORREÇÃO DAS
PENSÕES?
Todos os pensionistas que têm ações
na Justiça referente a esse pleito
terão que fazer acordo judicial com
a Petrobrás e retirar o processo.
A companhia não se responsabiliza
pelo pagamento das custas judiciais.
Topo
9 - EM
RELAÇÃO AO LIMITE DE IDADE
78/79, POR QUE HAVERÁ REDUÇÃO
E NÃO A EXTINÇÃO DO
LIMITE?
O impacto financeiro da extinção
do limite de idade geraria um déficit
no Plano Petros, que ultrapassaria o valor
total do aporte negociado com a Petrobrás
para correção do cálculo
das pensões e quitação
dos déficits e dívidas do
plano. A FUP, portanto, teve que buscar
uma solução intermediária
para esta questão. A melhor alternativa
encontrada foi a redução do
limite de idade, com o compromisso da Federação
de buscar através da gestão
da Petros a extinção total
do limite.
Topo
10 - COMO
A REDUÇÃO DO LIMITE DE IDADE
BENEFICIARÁ OS TRABALHADORES DA ATIVA
E OS APOSENTADOS DO GRUPO 78/79?
O
redutor que é aplicado na suplementação
da Petros para os participantes que se aposentam
antes do limite de idade previsto é
de 8% para cada ano de antecipação.
Como o limite de idade será reduzido
em dois anos (55 anos para 53 anos, na aposentadoria
comum; 53 para 51 na aposentadoria especial),
se o acordo for implementado, haverá
uma melhoria do benefício em torno
de 16% na suplementação. Ou
seja, a Petros diminuirá em cerca
de 16% o percentual de redução
que é aplicado hoje sobre a suplementação
integral do participante do grupo 78/79.
Exemplo: Um petroleiro cujo salário
bruto (salário participação)
seja R$ 5.000,00, deverá ter o benefício
total (Petros e INSS) de R$ 4.500,00 (90%
do salário participação).
Se ele se aposentar aos 45 anos de idade,
receberá do INSS o equivalente a
R$ 1.800,00 e da Petros, R$ 2.700,00. Com
o redutor atual, ele se aposentaria hoje
com R$ 540,00 de suplementação
da Petros, já que teria uma redução
de 80% (8% para cada ano de antecipação).
Seu benefício total seria, então,
de R$ 2.340,00. Se o acordo negociado pela
FUP com a Petrobrás for implementado,
esse participante terá dois anos
a menos de redução na suplemen-tação.
Ou seja, o redutor cairá para 64%,
elevando a suplementação da
Petros para R$ 972,00 e o benefício
total para R$ 2.772,00
Topo
11 - QUAL
A PERSPECTIVA DE EXTINÇÃO
COMPLETA DO LIMITE DE IDADE PARA O GRUPO
78/79?
Após
a implementação do acordo
com a Petrobrás e o aporte que a
empresa fará ao Plano Petros dos
recursos negociados, a FUP discutirá
com o Conselho Deliberativo a melhor forma
de reduzir ainda mais o limite de idade
para o grupo 78/79, até eliminar
totalmente esta exigência.
Topo
12 - PERTENÇO
AO GRUPO 78/79 E ME APOSENTEI AOS 45 ANOS
DE IDADE. QUE BENEFÍCIOS TEREI ASSINANDO
A REPACTUAÇÃO?
Se houver repactuação maciça,
o Regulamento do Plano Petros será
alterado, reduzindo o limite de idade para
o Grupo 78/79, que passará dos atuais
55 anos para 53 anos, na aposentadoria normal;
e de 53 para 51 na aposentadoria especial.
No exemplo citado, o participante se aposentou
com uma redução de 8% na suplementação
para cada ano de antecipação.
Ou seja, sofreu 80% de redução
ao antecipar em 10 anos a aposentadoria.
Com a mudança no limite de idade,
essa redução cairá
para 64%, corrigindo em 16% a sua suplementação.
A redução do limite de idade
será aplicada a partir de janeiro
de 2007 para todo o grupo, seja ativo, aposentado
ou pensionista. Não haverá
pagamento de valores retroativos. Após
essa redução, o Conselho Deliberativo
da Petros discutirá a melhor forma
de reduzir ainda mais o limite de idade,
eliminar totalmente essa exigência.
Topo
13 - SUPONDO
QUE APÓS A REPACTUAÇÃO,
A MAIORIA DOS PARTICIPANTES DA ATIVA OPTE
PELO BPO E, CONSEQÜENTEMENTE, A ADESÃO
AO PP-2, COMO SERÁ GARANTIDO OS BENEFÍCIOS
PRESENTES E FUTUROS DO ATUAL PLANO PETROS?
Após
a repactuação maciça,
se todos os participantes ingressarem no
Plano Petros-2, o atual Plano Petros ficará
equilibrado e extremamente saudável,
pois os participantes deixarão todos
os seus recursos acumulados no Plano Petros,
mesmo que passem a contribuir somente para
o PP-2. Os participantes só começarão
a sacar recursos do Plano Petros, após
se aposentarem na previdência oficial
(INSS). Mesmo assim, só sacarão
o benefício proporcional (o BPO),
cujo valor será corrigido pelo IPCA,
enquanto que os recursos deixados no Plano
Petros deverão render, no mínimo
IPCA + 6% ao aano. Alem do mais, o Plano
Petros receberá uma injeção
de recursos da ordem de mais de R$ 6 bilhões,
enquanto que o seu déficit técnico
atual é de R$ 4,5 bilhões.
Topo
14 - O que será o Comitê de Gestão dos Planos Petros e Petros 2?
Será um Comitê composto por representantes eleitos pelos participantes para representá-los no acompanhamento da gestão desses Planos. Esses representantes terão que ser participantes desses dois Planos. Provavelmente serão dois representantes de cada Plano e dois que fizerem a opção pelo BPO e ingressarem no Plano Petros 2. As patrocinadoras indicarão o mesmo número de representantes. O presidente do conselho deverá ser o representante eleito mais votado.
Topo
15 - Como ficará a gestão da Fundação Petros, se o acordo com a Petrobrás for implementado?
Os participantes do Plano passarão a ter definitivamente a gestão paritária da Petros. A intervenção dos trabalhadores na gestão dos nossos fundos de pensão aumentará consideravelmente, mesmo que a patrocinadora mantenha o voto de qualidade no Conselho Deliberativo, pois teremos dois diretores eleitos, diariamente participando da administração da Fundação. Os participantes poderão reagir imediatamente diante de qualquer decisão que venha trazer prejuízos para o patrimônio da Fundação ou dos seus Planos.
Topo
16 - Por que o Plano Petros não foi oferecido aos trabalhadores novos?
Após mais de três anos de discussão sobre esta questão, concluímos que o Plano Petros, com o seu atual desequilíbrio, não é a melhor opção para os trabalhadores novos. Eles teriam que assumir a cobertura de um déficit que não é da responsabilidade deles, pois, ao assinar o seu contrato de adesão ao Plano Petros, esses trabalhadores estariam sujeitos à exigência da paridade contributiva prevista na atual legislação, em vigor desde 15/12/1998. Além do mais, como as regras para concessão da aposentadoria na previdência social mudaram, os trabalhadores novos teriam que pagar muito mais tempo para o plano do que os atuais participantes.
A exigência atual para requerer a aposentadoria normal é de 35 anos de contribuição para a previdência (no caso de homens) e 30 anos (no caso de mulheres). Para a aposentadoria especial, é obrigatório ter no mínimo 25 anos trabalhados em área insalubre, sem acréscimo na conversão do tempo trabalhado durante contagem final dos anos de contribuição. Portanto, se ingressasse no Plano Petros, o trabalhador novo, além de pagar o déficit, ainda teria que contribuir muito mais para o plano do que os participantes que ingressaram antes de 15/12/98.
A FUP, no entanto, defende o ingresso dos novos participantes no Plano Petros 2 conscientemente e por opção. Nunca por imposição. Portanto, os novos trabalhadores deveriam ter o direito da opção pelo Plano Petros, caso assim desejassem. A FUP e os sindicatos orientariam esses petroleiros sobre os problemas do Plano Petros e as conseqüências se viessem a ingressar no plano, lembrando que a decisão final é sempre do trabalhador.
Topo
17 - Se o plano não tivesse sido arbitrariamente fechado pela empresa, ele estaria em situação atuarial melhor?
Não. Se considerarmos os atuais 15 mil trabalhadores que estão sem plano de previdência, contratados após agosto de 2002, os recursos da geração futura, representada por este grupo, aumentaria o patrimônio do plano em apenas R$ 60 milhões. Isso porque, assim como plano teria que prever o ingresso das contribuições futuras destes trabalhadores, também teria que prever o pagamento dos benefícios futuros. Como a expectativa de vida aumentou, o ingresso da geração futura não é mais capaz de financiar o plano atual, como chegou a ocorrer em alguns momentos no passado.
Topo
18 - Após ser saneado, o Plano Petros pode tornar-se viável para adesão de novos participantes?
Sim. No entanto, os novos participantes estariam sempre sujeitos à cobertura paritária dos déficits que ocorressem no futuro e pagariam muito mais tempo para o seu plano de previdência do que os atuais participantes que ingressaram antes das mudanças da legislação da previdência - alteração da aposentadoria especial em 1995 e a Emenda Constitucional 20, em 1999. Além disso, estariam sujeito aos limites de teto e de idade, que não existem no Plano Petros 2.
Topo
19 - Legalmente, o Plano Petros está ou não fechado?
Em nosso entendimento, o plano não está legalmente fechado. Para que isso ocorresse, seria necessária a realização de uma auditoria atuarial que estabelecesse o real valor do passivo previdenciário. Caso o valor do patrimônio do plano fosse inferior ao valor do passivo, seria necessário que as empresas patrocinadoras contratassem o pagamento dessa diferença. Além disso, todo esse processo deveria ser acompanhado e aprovado pelos órgãos competentes: Conselho Deliberativo da Petros, Secretaria de Previdência Complementar e Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
20 - Resolvidas as atuais pendências da Petros, quais são as demandas ainda existentes em relação à previdência complementar dos petroleiros?
Em relação ao Plano Petros, eliminação total do limite de idade para o grupo 78/79, pagamento dos valores retroativos devidos, melhoria do benefício mínimo, fim do limite de teto para os pós-82 e do limite de idade para os pós-79, melhoria do resgate da reserva de poupança, entre outras questões, além do fim ou flexibilização do voto de qualidade da patrocinadora no Conselho Deliberativo da Petros. Portanto, esse acordo, ao garantir a gestão paritária da direção da Fundação, ampliará consideravelmente a intervenção dos trabalhadores nas decisões referentes ao fundo de pensão, seja o Plano Petros ou o Plano Petros 2.
Topo
|
|