O ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

1 - O que é o Acordo de Obrigações Recíprocas - AOR?
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2 - Quais são essas Obrigações Recíprocas?
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3 - Como esses objetivos serão alcançados?
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4 - Quais são as obrigações assumidas pela FUP e Sindicatos ao assinarem o Acordo (AOR)?
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5 - Quais são as obrigações assumidas pela Petrobrás e demais Patrocinadoras?
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6 - Por que esse Acordo (AOR) é necessário?
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7 - O que determinará o cumprimento desse Acordo (AOR)?
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8 - Como ficam as ações judiciais individuais e/ou coletivas movidas pela FUP, pelos Sindicatos, pelos participantes e assistidos com a assinatura desse Acordo?
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9 - Como ficam as futuras ações judiciais após a assinatura desse Acordo?
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10 - O acordo de obrigações recíprocas tem caráter deliberativo? Pode ser implementado à revelia da vontade dos participantes e assistidos?
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11 - Por que a FUP e os 12 sindicatos assinaram esse Acordo e foram contra a implantação do Plano Petrobrás Vida - PPV?
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12 - Que sindicatos não ingressaram em 2001 na A ção Civil P ública (ACP) impetrada pela FUP? Por que?
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13 - Entre os sindicatos signatários da ACP, quais não assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR)? Por que?
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14 - Por que a FUP e a maioria dos Sindicatos (12) assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas sem realizar assembléias nas bases desses Sindicatos? Por que as bases não foram consultadas sobre esse Acordo?
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15 - Que perspectivas terão os participantes após a conclusão de todo esse processo?
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16 - Qual a atual perspectiva de julgamento da Ação Civil Pública?
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17 - O acordo nos autos da Ação Civil Pública vai quitar o valor total dessa Ação?
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18 - Por que a Petrobrás não pagou até hoje as dívidas que tem com o Plano Petros?
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19 - Por que os déficits do Plano que são posteriores a 1998 devem ser obrigatoriamente rateados entre as patrocinadoras e os participantes?
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20 - Como a Petrobrás quitará essas dívidas, se até o momento prega que os déficits do plano devem ser divididos com o participante?
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21 - Se a FUP entende que as dívidas, cujos fatos geradores ocorreram antes da Emenda Constitucional número 20, são de responsabilidade exclusiva da Petrobrás, por que concordou com o acordo e a repactuação?
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22 - Existe possibilidade da Petrobrás não pagar o que deve ao plano, se não houver a repactuação?
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23 - O que fará a FUP se isso acontecer?
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24 - Como a Petrobrás pagará o que deve ao plano?
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25 - Existe possibilidade de novos déficits?
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26 - O Plano Petros ficará reequilibrado atuarialmente após o aporte dos recursos estimados?
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1 - O QUE É O ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS - AOR?

É o documento que formaliza todos os pontos negociados pela FUP e pelos sindicatos com a Petrobrás para solução das principais pendências relacionadas à previdência complementar dos trabalhadores do Sistema Petrobrás. O Acordo estabelece as obrigações assumidas tanto pela Petrobrás e demais empresas patrocinadoras do Plano Petros, quanto pela FUP e pelos sindicatos que assinaram o documento.

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2 - QUAIS SÃO ESSAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS?

Reequilibrar o Plano Petros através do pagamento das dívidas que as patrocinadoras têm com o plano; atender vários pleitos do movimento sindical em relação ao Plano Petros e implantar um plano de previdência complementar para os trabalhadores do Sistema Petrobrás que ainda não contam com esse direito.

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3 - COMO ESSES OBJETIVOS SERÃO ALCANÇADOS?

Através de um acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública (ACP), impetrada em 2001 pela FUP e 14 Sindicatos Petroleiros. A ACP cobra da Petrobrás e demais patrocinadoras o pagamento dessas dívidas e o atendimento de diversos pleitos relacionados ao Plano Petros, como correção do cálculo das pensões, redução do limite de idade para o Grupo 78/79, entre outros. Para os trabalhadores sem plano será oferecida a adesão ao Plano Petros 2.

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4 - QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA FUP E SINDICATOS AO ASSINAREM O ACORDO (AOR)?

Primeiramente, explicar e defender a proposta negociada entre a FUP e a Petrobrás para a solução das pendências da Petros, principalmente a necessidade de repactuação do Regulamento do Plano Petros. Em seguida, fazer o acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública, dando quitação aos itens que as patrocinadoras pagarem e atenderem. Outro compromisso assumido pela FUP e sindicatos que assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas é não impedir a implantação do Plano Petros 2 para os trabalhadores da ativa.

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5 - QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA PETROBRÁS E DEMAIS PATROCINADORAS?

Quitar as dívidas referentes à revisão do convênio dos pré-70, ao impacto da implantação do FAT/FC em 1984, ao fim do financiamento da geração futura em 2001 e à inclusão dos assistidos no custeio paritário do Plano Petros a partir de 2006. Em relação aos pleitos da FUP, as patrocinadoras assumem a obrigação de corrigir o cálculo das pensões, de reduzir o limite de idade para o Grupo 78/79 e de implantar um plano de previdência complementar para os trabalhadores do Sistema Petrobrás que estão sem plano de previdência implementar.

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6 - POR QUE ESSE ACORDO (AOR) É NECESSÁRIO?

Para garantir que os compromissos assumidos por ambas as partes sejam implementados, independentemente das mudanças na conjuntura política do país (alterações no governo, na direção da Petrobrás e em seu Conselho de Administração).

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7 - O QUE DETERMINARÁ O CUMPRIMENTO DESSE ACORDO (AOR)?

O cumprimento das condições determinadas no acordo: adesão de 67% dos participantes e assistidos à repactuaçào do Regulamento do Plano Petros (RPB), a celebração de acordos judiciais nos autos das ações coletivas e individuais que sejam atendidas pelas patrocinadoras e a implantação do Plano Petros-2.

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8 - COMO FICAM AS AÇÕES JUDICIAIS INDIVIDUAIS E/OU COLETIVAS MOVIDAS PELA FUP, PELOS SINDICATOS, PELOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS COM A ASSINATURA DESSE ACORDO?

A FUP e os Sindicatos não poderão ingressar com novas ações que tenham por objeto os itens da ACP que sejam acordados. As ações individuais ou coletivas relativas à mudança do cálculo da pensão também deverão ser finalizadas através de acordo nos autos. As ações relativas à eliminação do limite de idade do grupo 78/79 continuarão, pois, apesar da redução do limite de idade, ele continuará existindo. As demais ações continuarão, pois, não estão sendo objeto de acordo.

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9 - COMO FICAM AS FUTURAS AÇÕES JUDICIAIS APÓS A ASSINATURA DESSE ACORDO?

Com exceção das ações cujo objeto está sendo atendido no Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), não há impedimento para o ingresso de nenhuma nova ação.

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10 - O ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS TEM CARÁTER DELIBERATIVO? PODE SER IMPLEMENTADO À REVELIA DA VONTADE DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS?

O AOR só terá caráter deliberativo se 1/3 os participantes e assistidos (67%) repactuarem o do Regulamento do Plano Petros. Caso contrário, somente será implementada a adesão ao Plano Petros 2. A vontade dos participantes e assistidos, além de estar sendo plenamente respeitada, definirá se o Acordo assinado pela FUP e sindicatos será integralmente implementado.

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11 - POR QUE A FUP E OS 12 SINDICATOS ASSINARAM ESSE ACORDO E FORAM CONTRA A IMPLANTAÇÃO DO PLANO PETROBRÁS VIDA - PPV?

Porque esse Acordo resolverá várias pendências históricas do Plano Petros (pagamento de dívidas das patrocinadoras, reequilíbrio do plano e correção do cálculo das pensões), reduzirá o limite de idade para o grupo 78/79, implantará um plano de previdência para mais de 13.000 trabalhadores da ativa que estão sem plano de previdência, garantirá os reajustes dos aposentados e pensionistas em relação à inflação, além de implementar a gestão paritária da Petros. Já a proposta de implantação do PPV tinha por objetivo extinguir o Plano Petros e colocar todos os participantes e assistidos num Plano novo, renunciando ao seu contrato e a todos os seus direitos no Plano Petros.

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12 - QUE SINDICATOS NÃO INGRESSARAM EM 2001 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP) IMPETRADA PELA FUP? POR QUE?

Sindipetro Rio de Janeiro, Sindipetro Sergipe/Alagoas e Sindipetro São José dos Campos. Porque as direções desses Sindicatos têm divergências políticas com a FUP e não concordam com os encaminhamentos e indicativos da Federação, principalmente em relação às questões da previdência complementar dos trabalhadores.

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13 - ENTRE OS SINDICATOS SIGNATÁRIOS DA ACP, QUAIS NÃO ASSINARAM O ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS (AOR)? POR QUE?

Sindipetro Pará e Sindipetro Litoral Paulista. Porque a maioria dos membros das atuais direções desses Sindicatos não concordam com o Acordo negociado e não aceita que os participantes e assistidos decidam sobre essa proposta. Se o AOR não fosse assinado, a Petrobrás não formalizaria a proposta, os termos de adesão não seriam enviados aos participantes e assistidos e, portanto, a categoria não poderia decidir sobre a proposta negociada pela FUP e sindicatos. As direções do Sindipetro Rio de Janeiro, Sindipetro Sergipe/Alagoas e Sindipetros São José dos Campos, infelizmente, têm o mesmo entendimento político e por isso se posicionam contrários ao acordo.

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14 - Por que a FUP e a maioria dos Sindicatos (12) assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas sem realizar assembléias nas bases desses Sindicatos? Por que as bases não foram consultadas sobre esse Acordo?

Porque a assembléia, nesse caso específico, não teria nenhum valor legal. O contrato dos participantes com o Plano Petros é um contrato individual, diferentemente do Acordo Coletivo de Trabalho, que, como o próprio nome já diz, depende da aprovação coletiva da categoria através de assembléias de base. Além disso, do ponto de vista político, mais de 80.000 participantes estão sendo consultados para decidirem se concordam com a proposta, que só será implementada se houver adesão maciça da categoria. Portanto, o quorum de participação e de decisão, neste caso, é muito maior do que o quorum de qualquer assembléia.

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15 - Que perspectivas terão os participantes após a conclusão de todo esse processo?

Se o Acordo for implementado haverá o ingresso de mais de R$ 6 bilhões no Plano Petros, que serão pagos pelas patrocinadoras. Com esses recursos e a rentabilidade mínima de 6,0% acima da inflação, o Plano ficará equilibrado e pleitos importantes dos participantes serão atendidos. Além disso, o Plano ficará mais previsível, seguro e evitará a perda no valor real dos benefícios, devido ao fim da vinculação com o INSS e com a tabela salarial.
O aporte desses R$ 6 bilhões aumentará o patrimônio do Plano e garantirá o pagamento dos benefícios e o atendimento de outros pleitos do movimento sindical (recomposição dos benefícios, eliminação do limite de idade do Grupo 78/79, ingresso dos aposentados e pensionistas excluídos do Plano, etc). No entanto, se não houver a repactuação e, conseqüentemente, a implementação do acordo, a Petrobrás não aportará esses recursos e ainda por cima exigirá o rateio do déficit do plano com os participantes, como determina a legislação; os pleitos do movimento sindical também não serão atendidos; os benefícios poderão ser reajustados abaixo da inflação; ações de revisão da parcela INSS, ganhas pelos assistidos, continuarão sendo cobradas pela Petros, devido à vinculação com o Instituto; a Fundação Petros sofrerá intervenção da SPC que imporá o estabelecimento de contribuições extraordinárias paritárias entre todos os participantes, assistidos e as patrocinadoras, afim de cobrir os déficits do Plano. 

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16 - Qual a atual perspectiva de julgamento da Ação Civil Pública?


Essa Ação, devido à sua complexidade e aos altos valores envolvidos, deverá levar muitos anos até a sua conclusão, caso não haja um acordo entre as partes. Após cinco anos, ela ainda está tramitando na primeira instância da Justiça Cível do Rio de Janeiro - RJ. Somente no final de maio deste ano, a perícia, solicitada pelo Juiz da 18ª Vara, foi concluída e apontou que o Plano necessita de recursos da ordem de R$ 9,8 bilhões.
Recentemente, o mesmo Juiz concedeu 45 dias de prazo para as partes se pronunciarem sobre o resultado dessa perícia. Na Ação, a FUP e os 14 sindicatos reivindicam valores superiores a R$ 13 bilhões. Findo o prazo, o magistrado decidirá, em primeira instância, qual valor deverá ser pago para o Plano e de quem é a responsabilidade por esse pagamento: a Petrobrás e as demais patrocinadoras e os participantes, ou somente as patrocinadoras, como entende a FUP.

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17 - O acordo nos autos da Ação Civil Pública vai quitar o valor total dessa Ação?

O acordo nos autos quitará somente o valor parcial da dívida (mais de R$ 6,0 bilhões). O valor restante continuará sendo objeto de disputa judicial, pois a Ação não será extinta. Seguirá tramitando, em todas as instâncias, cobrando os valores que não fizerem parte do acordo judicial com a Petrobrás. Ou seja, os valores que as patrocinadoras não concordaram em pagar.

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18 -   Por que a Petrobrás não pagou até hoje as dívidas que tem com o Plano Petros?

Por força da atual legislação, a Emenda Constitucional número 20, a Petrobrás só pode colocar recursos no Plano Petros se for, no máximo, no mesmo montante dos valores pagos pelos participantes (ativos, aposentados e pensionistas). A única forma encontrada para que a Petrobrás e as demais empresas patrocinadoras do Plano Petros aportem recursos no Plano, sem a necessidade de cumprir essa legislação, é através de uma decisão judicial favorável, em última instância, à Ação Civil Publica da FUP, que responsabiliza essas empresas pelos desequilíbrios do Plano Petros. Ou então através de um acordo judicial entre as partes nos autos dessa mesma Ação, como está sendo proposto. Um desfecho definitivo da Justiça em relação a esta Ação deverá levar muitos anos, expondo os trabalhadores a todos os riscos envolvidos numa disputa judicial dessa monta. O melhor caminho e o mais seguro, sem dúvida, é um acordo judicial.

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19 - Por que os déficits do Plano que são posteriores a 1998 devem ser obrigatoriamente rateados entre as patrocinadoras e os participantes?

Segundo nossos pareceres jurídicos, nem todos os déficits posteriores a 1998 deverão ser rateados. Antes, é necessário identificar quais foram os fatos que geraram estes déficits e em que data eles ocorreram. Analisando as mudanças na referida legislação, verificou-se que a única possibilidade de se responsabilizar as patrocinadoras com relação aos déficits atuais e futuros do Plano seria identificar se os fatos que originaram estes déficits foram anteriores ou posteriores à promulgação da Emenda Constitucional 20. Portanto, segundo nossos pareceres jurídicos, todos os fatos anteriores à emenda que originaram ou que venham a originar déficit para o Plano, mesmo que estes déficits ocorram após a data da emenda (15/12/98), poderão ser cobrados da Petrobrás e das demais patrocinadoras. Exemplo: incentivos à aposentadoria (Sopão) e a dívida dos pré-70. No entanto, há déficits originados por fatos que ocorreram antes ou após esta data não poderão ser cobrados exclusivamente das patrocinadoras. Exemplo: o Fator Previdenciário que vem reduzindo o valor dos benefícios do INSS e aumentando o valor das suplementações pagas pelo Plano, pois foi introduzido no cálculo da previdência oficinal através de Lei a partir de 1999. Importante: A FUP e a maioria dos seus Sindicatos filiados são as únicas entidades do movimento sindical petroleiro que têm ações judiciais tentando cobrar dívidas das patrocinadoras do Plano Petros.

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20 - Como a Petrobrás quitará essas dívidas, se até o momento prega que os déficits do plano devem ser divididos com o participante?

Através de acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública da FUP, já que o acordo judicial tem força de lei. A Petrobrás e as demais patrocinadoras, segundo parecer jurídico, verificaram a possibilidade e o risco dessa Ação e avaliaram ser possível a realização de acordo judicial, mesmo diante da nova legislação. Na realidade, essa é a única possibilidade das patrocinadoras não dividirem esse déficit com os participantes.

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21 - Se a FUP entende que as dívidas, cujos fatos geradores ocorreram antes da Emenda Constitucional número 20, são de responsabilidade exclusiva da Petrobrás, por que concordou com o acordo e a repactuação?

A FUP concorda e defende o Acordo porque ele viabiliza o ingresso imediato de recursos no Plano que irão garantir o seu equilíbrio e a solução de seus problemas históricos (correção do valor das pensões, redução do limite de idade). Caso contrário, teremos que aguardar o término de uma disputa judicial, que poderá levar muitos anos, correndo o risco de um desfecho desfavorável. A FUP também concorda e defende a repactuação porque a mudança do Regulamento do Plano Petros, além de garantir a reposição automática da inflação nas aposentadorias e demais benefícios do Plano, estabelece uma previsibilidade nesses reajustes, o que permitirá uma melhor gestão do Plano e evitará a ocorrência de novos déficits.

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22 - Existe possibilidade da Petrobrás não pagar o que deve ao plano, se não houver a repactuação?

 Sim. Basta a FUP e os sindicatos perderem a Ação ou a Petrobrás prolongá-la indefinidamente na Justiça.

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23 - O que fará a FUP se isso acontecer?

A FUP e a maioria dos seus Sindicatos filiados continuará lutando para solução de todos esses problemas. Seja através da continuidade das ações jurídicas ou de ações políticas, inclusive mobilizações da categoria, para pressionar as empresas patrocinadoras do Plano Petros e o governo, acionista majoritário da Petrobrás.

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24 - Como a Petrobrás pagará o que deve ao plano?

Através de um contrato que será assinado pela Petros, Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros, que será homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública da FUP. Esse contrato estabelecerá o pagamento em dinheiro, semestralmente, com o saldo devedor corrigido pela taxa anual de 6% acima da inflação (IPCA + 6% a.a). O prazo de pagamento será de no máximo 20 anos, respeitando a liquidez do Plano. Isto significa que, se o Plano precisar de recurso líquidos para pagar as aposentadorias e tiver dificuldade para vender o seu patrimônio (títulos públicos, imóveis, ações, etc), os pagamentos dessa dívida serão antecipados.  

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25 - Existe possibilidade de novos déficits?

A possibilidade de novos déficits será muito remota, pois, o aumento considerável do patrimônio do Plano deverá ser rentabilizado a taxas, no mínimo, equivalentes à meta atuarial (IPCA + 6% a.a). Além disso, as premissas atuariais do Plano utilizadas para calcular o seu passivo foram corrigidas, adotando-se hipóteses bastante conservadoras. Ou seja, dificilmente o passivo do Plano será maior do que o previsto. Soma-se a isso a intervenção dos trabalhadores através da participação na gestão do Plano: na direção paritária da Petros (Diretorias de Seguridade e de Administração) e no Comitê Gestor dos Planos Petros e Petros-2.

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26 - O Plano Petros ficará reequilibrado atuarialmente após o aporte dos recursos estimados?

Com o ingresso dos recursos financeiros, o Plano ficará equilibrado, previsível e sustentável. A possibilidade de ocorrência de novos déficits será muito remota e, caso isso ocorra, seus valores serão muito inferiores aos atuais, sendo, portanto, de fácil solução.

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