|
O
ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
1 - O
QUE É O ACORDO DE OBRIGAÇÕES
RECÍPROCAS - AOR?
É o documento que formaliza todos
os pontos negociados pela FUP e pelos sindicatos
com a Petrobrás para solução
das principais pendências relacionadas
à previdência complementar
dos trabalhadores do Sistema Petrobrás.
O Acordo estabelece as obrigações
assumidas tanto pela Petrobrás e
demais empresas patrocinadoras do Plano
Petros, quanto pela FUP e pelos sindicatos
que assinaram o documento.
Topo
2 - QUAIS
SÃO ESSAS OBRIGAÇÕES
RECÍPROCAS?
Reequilibrar o Plano Petros através
do pagamento das dívidas que as patrocinadoras
têm com o plano; atender vários
pleitos do movimento sindical em relação
ao Plano Petros e implantar um plano de
previdência complementar para os trabalhadores
do Sistema Petrobrás que ainda não
contam com esse direito.
Topo
3 - COMO ESSES OBJETIVOS SERÃO ALCANÇADOS?
Através de um acordo judicial
nos autos da Ação Civil Pública
(ACP), impetrada em 2001 pela FUP e 14 Sindicatos
Petroleiros. A ACP cobra da Petrobrás
e demais patrocinadoras o pagamento dessas
dívidas e o atendimento de diversos
pleitos relacionados ao Plano Petros, como
correção do cálculo
das pensões, redução
do limite de idade para o Grupo 78/79, entre
outros. Para os trabalhadores sem plano
será oferecida a adesão ao
Plano Petros 2.
Topo
4 - QUAIS
SÃO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
PELA FUP E SINDICATOS AO ASSINAREM O ACORDO
(AOR)?
Primeiramente,
explicar e defender a proposta negociada
entre a FUP e a Petrobrás para a
solução das pendências
da Petros, principalmente a necessidade
de repactuação do Regulamento
do Plano Petros. Em seguida, fazer o acordo
judicial nos autos da Ação
Civil Pública, dando quitação
aos itens que as patrocinadoras pagarem
e atenderem. Outro compromisso assumido
pela FUP e sindicatos que assinaram o Acordo
de Obrigações Recíprocas
é não impedir a implantação
do Plano Petros 2 para os trabalhadores
da ativa.
Topo
5 - QUAIS
SÃO AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
PELA PETROBRÁS E DEMAIS PATROCINADORAS?
Quitar
as dívidas referentes à revisão
do convênio dos pré-70, ao
impacto da implantação do
FAT/FC em 1984, ao fim do financiamento
da geração futura em 2001
e à inclusão dos assistidos
no custeio paritário do Plano Petros
a partir de 2006. Em relação
aos pleitos da FUP, as patrocinadoras assumem
a obrigação de corrigir o
cálculo das pensões, de reduzir
o limite de idade para o Grupo 78/79 e de
implantar um plano de previdência
complementar para os trabalhadores do Sistema
Petrobrás que estão sem plano
de previdência implementar.
Topo
6 - POR
QUE ESSE ACORDO (AOR) É NECESSÁRIO?
Para
garantir que os compromissos assumidos por
ambas as partes sejam implementados, independentemente
das mudanças na conjuntura política
do país (alterações
no governo, na direção da
Petrobrás e em seu Conselho de Administração).
Topo
7 - O
QUE DETERMINARÁ O CUMPRIMENTO DESSE
ACORDO (AOR)?
O
cumprimento das condições
determinadas no acordo: adesão de 67%
dos participantes e assistidos à
repactuaçào do Regulamento
do Plano Petros (RPB), a celebração
de acordos judiciais nos autos das ações
coletivas e individuais que sejam atendidas
pelas patrocinadoras e a implantação
do Plano Petros-2.
Topo
8 - COMO
FICAM AS AÇÕES JUDICIAIS INDIVIDUAIS
E/OU COLETIVAS MOVIDAS PELA FUP, PELOS SINDICATOS,
PELOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS COM A ASSINATURA
DESSE ACORDO?
A
FUP e os Sindicatos não poderão
ingressar com novas ações
que tenham por objeto os itens da ACP que
sejam acordados. As ações
individuais ou coletivas relativas à
mudança do cálculo da pensão
também deverão ser finalizadas
através de acordo nos autos. As ações
relativas à eliminação
do limite de idade do grupo 78/79 continuarão,
pois, apesar da redução do
limite de idade, ele continuará existindo.
As demais ações continuarão,
pois, não estão sendo objeto
de acordo.
Topo
9 - COMO
FICAM AS FUTURAS AÇÕES JUDICIAIS
APÓS A ASSINATURA DESSE ACORDO?
Com
exceção das ações
cujo objeto está sendo atendido no
Acordo de Obrigações Recíprocas
(AOR), não há impedimento
para o ingresso de nenhuma nova ação.
Topo
10 - O
ACORDO DE OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
TEM CARÁTER DELIBERATIVO? PODE SER
IMPLEMENTADO À REVELIA DA VONTADE
DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS?
O
AOR só terá caráter
deliberativo se 1/3 os participantes e assistidos (67%) repactuarem o do Regulamento do Plano Petros. Caso contrário,
somente será implementada a adesão
ao Plano Petros 2. A vontade dos participantes
e assistidos, além de estar sendo
plenamente respeitada, definirá se
o Acordo assinado pela FUP e sindicatos
será integralmente implementado.
Topo
11 - POR QUE A FUP E
OS 12 SINDICATOS ASSINARAM ESSE ACORDO E
FORAM CONTRA A IMPLANTAÇÃO
DO PLANO PETROBRÁS VIDA - PPV?
Porque esse Acordo resolverá
várias pendências históricas
do Plano Petros (pagamento de dívidas
das patrocinadoras, reequilíbrio
do plano e correção do cálculo
das pensões), reduzirá o limite
de idade para o grupo 78/79, implantará
um plano de previdência para mais
de 13.000 trabalhadores da ativa que estão
sem plano de previdência, garantirá
os reajustes dos aposentados e pensionistas
em relação à inflação,
além de implementar a gestão
paritária da Petros. Já a
proposta de implantação do
PPV tinha por objetivo extinguir o Plano
Petros e colocar todos os participantes
e assistidos num Plano novo, renunciando
ao seu contrato e a todos os seus direitos
no Plano Petros.
Topo
12 - QUE SINDICATOS
NÃO INGRESSARAM EM 2001 NA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA (ACP) IMPETRADA PELA
FUP? POR QUE?
Sindipetro Rio de Janeiro, Sindipetro
Sergipe/Alagoas e Sindipetro São
José dos Campos. Porque as direções
desses Sindicatos têm divergências políticas
com a FUP e não concordam com os
encaminhamentos e indicativos da Federação,
principalmente em relação
às questões da previdência
complementar dos trabalhadores.
Topo
13 - ENTRE OS SINDICATOS
SIGNATÁRIOS DA ACP, QUAIS NÃO
ASSINARAM O ACORDO DE OBRIGAÇÕES
RECÍPROCAS (AOR)? POR QUE?
Sindipetro
Pará e Sindipetro Litoral Paulista.
Porque a maioria dos membros das atuais
direções desses Sindicatos
não concordam com o Acordo negociado
e não aceita que os participantes
e assistidos decidam sobre essa proposta.
Se o AOR não fosse assinado, a Petrobrás
não formalizaria a proposta, os termos
de adesão não seriam enviados
aos participantes e assistidos e, portanto,
a categoria não poderia decidir sobre
a proposta negociada pela FUP e sindicatos.
As direções do Sindipetro
Rio de Janeiro, Sindipetro Sergipe/Alagoas
e Sindipetros São José dos Campos, infelizmente,
têm o mesmo entendimento político
e por isso se posicionam contrários
ao acordo.
Topo
14 - Por que a FUP e a maioria dos Sindicatos (12) assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas sem realizar assembléias nas bases desses Sindicatos? Por que as bases não foram consultadas sobre esse Acordo?
Porque a assembléia, nesse caso específico, não teria nenhum valor legal. O contrato dos participantes com o Plano Petros é um contrato individual, diferentemente do Acordo Coletivo de Trabalho, que, como o próprio nome já diz, depende da aprovação coletiva da categoria através de assembléias de base. Além disso, do ponto de vista político, mais de 80.000 participantes estão sendo consultados para decidirem se concordam com a proposta, que só será implementada se houver adesão maciça da categoria. Portanto, o quorum de participação e de decisão, neste caso, é muito maior do que o quorum de qualquer assembléia.
Topo
15 - Que perspectivas terão os participantes após a conclusão de todo esse processo?
Se o Acordo for implementado haverá o ingresso de mais de R$ 6 bilhões no Plano Petros, que serão pagos pelas patrocinadoras. Com esses recursos e a rentabilidade mínima de 6,0% acima da inflação, o Plano ficará equilibrado e pleitos importantes dos participantes serão atendidos. Além disso, o Plano ficará mais previsível, seguro e evitará a perda no valor real dos benefícios, devido ao fim da vinculação com o INSS e com a tabela salarial.
O aporte desses R$ 6 bilhões aumentará o patrimônio do Plano e garantirá o pagamento dos benefícios e o atendimento de outros pleitos do movimento sindical (recomposição dos benefícios, eliminação do limite de idade do Grupo 78/79, ingresso dos aposentados e pensionistas excluídos do Plano, etc). No entanto, se não houver a repactuação e, conseqüentemente, a implementação do acordo, a Petrobrás não aportará esses recursos e ainda por cima exigirá o rateio do déficit do plano com os participantes, como determina a legislação; os pleitos do movimento sindical também não serão atendidos; os benefícios poderão ser reajustados abaixo da inflação; ações de revisão da parcela INSS, ganhas pelos assistidos, continuarão sendo cobradas pela Petros, devido à vinculação com o Instituto; a Fundação Petros sofrerá intervenção da SPC que imporá o estabelecimento de contribuições extraordinárias paritárias entre todos os participantes, assistidos e as patrocinadoras, afim de cobrir os déficits do Plano.
Topo
16 - Qual a atual perspectiva de julgamento da Ação Civil Pública?
Essa Ação, devido à sua complexidade e aos altos valores envolvidos, deverá levar muitos anos até a sua conclusão, caso não haja um acordo entre as partes. Após cinco anos, ela ainda está tramitando na primeira instância da Justiça Cível do Rio de Janeiro - RJ. Somente no final de maio deste ano, a perícia, solicitada pelo Juiz da 18ª Vara, foi concluída e apontou que o Plano necessita de recursos da ordem de R$ 9,8 bilhões.
Recentemente, o mesmo Juiz concedeu 45 dias de prazo para as partes se pronunciarem sobre o resultado dessa perícia. Na Ação, a FUP e os 14 sindicatos reivindicam valores superiores a R$ 13 bilhões. Findo o prazo, o magistrado decidirá, em primeira instância, qual valor deverá ser pago para o Plano e de quem é a responsabilidade por esse pagamento: a Petrobrás e as demais patrocinadoras e os participantes, ou somente as patrocinadoras, como entende a FUP.
Topo
17 - O acordo nos autos da Ação Civil Pública vai quitar o valor total dessa Ação?
O acordo nos autos quitará somente o valor parcial da dívida (mais de R$ 6,0 bilhões). O valor restante continuará sendo objeto de disputa judicial, pois a Ação não será extinta. Seguirá tramitando, em todas as instâncias, cobrando os valores que não fizerem parte do acordo judicial com a Petrobrás. Ou seja, os valores que as patrocinadoras não concordaram em pagar.
Topo
18 - Por que a Petrobrás não pagou até hoje as dívidas que tem com o Plano Petros?
Por força da atual legislação, a Emenda Constitucional número 20, a Petrobrás só pode colocar recursos no Plano Petros se for, no máximo, no mesmo montante dos valores pagos pelos participantes (ativos, aposentados e pensionistas). A única forma encontrada para que a Petrobrás e as demais empresas patrocinadoras do Plano Petros aportem recursos no Plano, sem a necessidade de cumprir essa legislação, é através de uma decisão judicial favorável, em última instância, à Ação Civil Publica da FUP, que responsabiliza essas empresas pelos desequilíbrios do Plano Petros. Ou então através de um acordo judicial entre as partes nos autos dessa mesma Ação, como está sendo proposto. Um desfecho definitivo da Justiça em relação a esta Ação deverá levar muitos anos, expondo os trabalhadores a todos os riscos envolvidos numa disputa judicial dessa monta. O melhor caminho e o mais seguro, sem dúvida, é um acordo judicial.
Topo
19 - Por que os déficits do Plano que são posteriores a 1998 devem ser obrigatoriamente rateados entre as patrocinadoras e os participantes?
Segundo nossos pareceres jurídicos, nem todos os déficits posteriores a 1998 deverão ser rateados. Antes, é necessário identificar quais foram os fatos que geraram estes déficits e em que data eles ocorreram. Analisando as mudanças na referida legislação, verificou-se que a única possibilidade de se responsabilizar as patrocinadoras com relação aos déficits atuais e futuros do Plano seria identificar se os fatos que originaram estes déficits foram anteriores ou posteriores à promulgação da Emenda Constitucional 20. Portanto, segundo nossos pareceres jurídicos, todos os fatos anteriores à emenda que originaram ou que venham a originar déficit para o Plano, mesmo que estes déficits ocorram após a data da emenda (15/12/98), poderão ser cobrados da Petrobrás e das demais patrocinadoras. Exemplo: incentivos à aposentadoria (Sopão) e a dívida dos pré-70. No entanto, há déficits originados por fatos que ocorreram antes ou após esta data não poderão ser cobrados exclusivamente das patrocinadoras. Exemplo: o Fator Previdenciário que vem reduzindo o valor dos benefícios do INSS e aumentando o valor das suplementações pagas pelo Plano, pois foi introduzido no cálculo da previdência oficinal através de Lei a partir de 1999. Importante: A FUP e a maioria dos seus Sindicatos filiados são as únicas entidades do movimento sindical petroleiro que têm ações judiciais tentando cobrar dívidas das patrocinadoras do Plano Petros.
Topo
20 - Como a Petrobrás quitará essas dívidas, se até o momento prega que os déficits do plano devem ser divididos com o participante?
Através de acordo judicial nos autos da Ação Civil Pública da FUP, já que o acordo judicial tem força de lei. A Petrobrás e as demais patrocinadoras, segundo parecer jurídico, verificaram a possibilidade e o risco dessa Ação e avaliaram ser possível a realização de acordo judicial, mesmo diante da nova legislação. Na realidade, essa é a única possibilidade das patrocinadoras não dividirem esse déficit com os participantes.
Topo
21 - Se a FUP entende que as dívidas, cujos fatos geradores ocorreram antes da Emenda Constitucional número 20, são de responsabilidade exclusiva da Petrobrás, por que concordou com o acordo e a repactuação?
A FUP concorda e defende o Acordo porque ele viabiliza o ingresso imediato de recursos no Plano que irão garantir o seu equilíbrio e a solução de seus problemas históricos (correção do valor das pensões, redução do limite de idade). Caso contrário, teremos que aguardar o término de uma disputa judicial, que poderá levar muitos anos, correndo o risco de um desfecho desfavorável. A FUP também concorda e defende a repactuação porque a mudança do Regulamento do Plano Petros, além de garantir a reposição automática da inflação nas aposentadorias e demais benefícios do Plano, estabelece uma previsibilidade nesses reajustes, o que permitirá uma melhor gestão do Plano e evitará a ocorrência de novos déficits.
Topo
22 - Existe possibilidade da Petrobrás não pagar o que deve ao plano, se não houver a repactuação?
Sim. Basta a FUP e os sindicatos perderem a Ação ou a Petrobrás prolongá-la indefinidamente na Justiça.
Topo
23 - O que fará a FUP se isso acontecer?
A FUP e a maioria dos seus Sindicatos filiados continuará lutando para solução de todos esses problemas. Seja através da continuidade das ações jurídicas ou de ações políticas, inclusive mobilizações da categoria, para pressionar as empresas patrocinadoras do Plano Petros e o governo, acionista majoritário da Petrobrás.
Topo
24 - Como a Petrobrás pagará o que deve ao plano?
Através de um contrato que será assinado pela Petros, Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros, que será homologado judicialmente nos autos da Ação Civil Pública da FUP. Esse contrato estabelecerá o pagamento em dinheiro, semestralmente, com o saldo devedor corrigido pela taxa anual de 6% acima da inflação (IPCA + 6% a.a). O prazo de pagamento será de no máximo 20 anos, respeitando a liquidez do Plano. Isto significa que, se o Plano precisar de recurso líquidos para pagar as aposentadorias e tiver dificuldade para vender o seu patrimônio (títulos públicos, imóveis, ações, etc), os pagamentos dessa dívida serão antecipados.
Topo
25 - Existe possibilidade de novos déficits?
A possibilidade de novos déficits será muito remota, pois, o aumento considerável do patrimônio do Plano deverá ser rentabilizado a taxas, no mínimo, equivalentes à meta atuarial (IPCA + 6% a.a). Além disso, as premissas atuariais do Plano utilizadas para calcular o seu passivo foram corrigidas, adotando-se hipóteses bastante conservadoras. Ou seja, dificilmente o passivo do Plano será maior do que o previsto. Soma-se a isso a intervenção dos trabalhadores através da participação na gestão do Plano: na direção paritária da Petros (Diretorias de Seguridade e de Administração) e no Comitê Gestor dos Planos Petros e Petros-2.
Topo
26 - O Plano Petros ficará reequilibrado atuarialmente após o aporte dos recursos estimados?
Com o ingresso dos recursos financeiros, o Plano ficará equilibrado, previsível e sustentável. A possibilidade de ocorrência de novos déficits será muito remota e, caso isso ocorra, seus valores serão muito inferiores aos atuais, sendo, portanto, de fácil solução.
Topo
|
|