Juíza confirma liminar do Sindipetro-BA e Petros deve suspender cobrança do equacionamento

A juíza da 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, em nova decisão proferida na quinta-feira, 14 de junho, manteve o seu despacho inicial, impondo à Petros a obrigação de limitar o equacionamento ao excedente do limite técnico, o que na prática suspende a atual forma de cobrança do equacionamento.

A decisão foi estendida “a todos os participantes e assistidos, sindicalizados ou não, integrantes do plano de benefícios de previdência complementar no Estado da Bahia”. A Petros será intimada no Diário Oficial da União nos próximos dias e deve cumprir a decisão. 

Os advogados da Fundação certamente irão recorrer, por isso é muito importante que a categoria mantenha-se filiada para fortalecer a luta da entidade e se proteger em caso de uma mudança que possa vir a restringir aos sócios o efeito da liminar.

Para não cumprir a decisão da juíza, dada inicialmente no mês de março, a Petros vem travando uma guerra jurídica com o Sindipetro Bahia,  através de dois embargos, com o intuito de delimitar a liminar aos sócios da entidade sindical com residência em Salvador. 

A Fundação também alegou que o Sindipetro não teria legitimidade para representar os trabalhadores e que sua competência se restringiria a atuar na Justiça do Trabalho e não na Justiça Comum Estadual, onde tramita o processo.
 
Esse argumento foi posto abaixo pela juíza, que embasou sua decisão no entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que “a eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas não deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão”.

A juíza também deixou claro que o Sindipetro Bahia tem “ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independentemente de autorização dos substituídos”.

O advogado Clériston Bulhões, da assessoria jurídica do Sindipetro, acompanhará o cumprimento da decisão e manterá a categoria informada a respeito do assunto”.

A Petros ajuizou embargos de declaração pedindo esclarecimentos à juíza, alegando que sem eles, a Fundação teria dificuldades de cumprir a decisão. A juíza já deu os esclarecimentos. Então, ressalta Bulhões, “nada justificaria o não cumprimento imediato e ressarcimento. Mas nós não podemos assegurar o que a outra parte irá fazer”.

[Via Sindipetro Bahia]