Mais um sindicato da FUP garante na justiça que o equacionamento do PPSP seja pelo valor mínimo

Na quarta-feira, 28 de fevereiro, o Sindipetro de Minas Gerais conquistou liminar determinando à Petros que o equacionamento do déficit do PPSP (Plano Petros-1) deve ser feito pelo valor mínimo permitido em lei. A decisão foi proferida pela 28ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em atendimento à Ação Civil Pública que o sindicato move contra a Petros (processo nº 5157049-17.2017.8.13.0024).

Esta é mais uma vitória de um sindicato filiado à FUP que, na prática, barra a cobrança abusiva que a Petros quer impor aos participantes e assistidos do PPSP.. Em novembro, o Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo foi o primeiro a garantir que o equacionamento do déficit seja feito pelo valor mínimo, como a FUP vem cobrando. O mesmo foi conquistado em janeiro pelo Sindipetro-RN.

“Em uma primeira avaliação, entendemos que os efeitos da decisão, da forma como proferida, se estendem a toda a categoria, ao menos no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explica o coordenador do Sindipetro-MG e diretor da FUP, Anselmo Braga. Ele informou que a Diretoria e a Coordenação Jurídica do sindicato “providenciarão, em caráter de urgência, o imediato protocolo da decisão na sede da Petros para evitar que a cobrança das contribuições extraordinárias seja iniciada neste mês março, como anunciado pela Petros”.

Desde setembro de 2017, a FUP questiona na Justiça, através de Ação Civil Pública, a cobrança abusiva do déficit do PPSP. A FUP também ingressou com ação judicial no Rio de Janeiro, solicitando em nível nacional a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias aos participantes e assistidos do Plano que a Petros anunciou no dia 30 de janeiro.

Petroleiros não podem ser responsabilizados por problemas estruturais do Plano

Como a FUP vem alertando há décadas, o déficit do PPSP é majoritariamente estrutural, fruto de uma série de problemas de gestão que não foram resolvidos ao longo de seus 47 anos de existência. A Petros e a Petrobrás desconsideraram essas questões, impondo um ônus excessivo aos petroleiros, ao aprovarem um plano de equacionamento antes mesmo de terem concluído o recadastramento dos participantes e assistidos do plano, cujo resultado pode alterar significativamente o valor de componentes do déficit, como, por exemplo, o da Família Real, cujo impacto é de R$ 5,2 bilhões.

Além disso, a origem e valores deste e demais fatores geradores do déficit do PPSP deveriam ter sido identificados para que os participantes e assistidos fossem impactados o menos possível na parte da conta que lhes é de responsabilidade. O equacionamento também precisaria levar em consideração as submassas de repactuados e não repactuados.

[FUP]