Forum das Entidades Petroleiras lança nota sobre ação que pretende ingressar contra a Petros

A FUP e demais entidades que integram o Fórum – FNP, FNTTAA, FENASPE e seus Sindicatos e Associações filiadas – vão ingressar com ação judicial para garantir reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas do PPSP não repactuados, referente aos anos de 2019 e 2020. 

Leia a nota conjunta divulgada pelas entidades:

As entidades que compõem o Fórum das Entidades Petroleiras pretendem ingressar com uma Ação Civil Pública – ACPU requerendo que a Petros seja condenada a pagar o reajuste dos assistidos dos Planos Petros do Sistema Petrobrás (PPSPs) “Não Repactuados” (NRs), que ficaram sem reajuste nos anos de 2019 e 2020. Em relação a essa questão, a FNP já judicializou uma ação desde 2019.

O motivo da ação é devido ao fato da direção da Petros deixar de reajustar os benefícios dos assistidos dos PPSPs NRs que, ao se aposentarem, exerciam função gratificada, e recebiam a denominada “Remuneração Global” (RG) ou pagavam a manutenção dessa remuneração no seu salário de participação.

A justificativa da direção da Petros, para esse congelamento ilegal, é de que as “funções gratificadas” não foram reajustadas pela Petrobrás e demais patrocinadoras desses planos.

Além da ilegalidade, tal procedimento da diretoria da Fundação estabeleceu uma injustiça, já que os demais assistidos dos PPSPs NRs, nesses mesmos anos, tiveram reajuste dos seus benefícios.

Desta forma, as entidades que compõem o Fórum das Entidades Petroleiras, FNP, FUP,  FNTTAA, FENASPE e seus Sindicatos e Associações filiadas, para corrigir essa ilegalidade, praticada pela Petros, deverão ingressar com uma ação judicial defendendo o direito ao reajuste garantido pela Constituição Federal, que assegura o direito ao reajuste do benefício dos aposentados e pensionistas.

Vale lembrar que a Petros convidou os representantes das entidades a participar de uma reunião para apresentar uma proposta de alteração do regulamento dos PPSPs dos não repactuados e, também, dos repactuados, mas, somente, para estabelecer uma nova regra para o parágrafo 2º do artigo 15.

Esse parágrafo estabelece o limite do valor do salário de participação, para os participantes que ingressaram nos planos até março de 1982, ou seja, o denominado Teto “ 1 “.

Esse limite corresponde a extinta remuneração mensal do então Superintendente- Geral de Departamento da Patrocinadora Petrobrás.

Esse teto somente é reajustado quando a patrocinadora reajusta o valor da remuneração desse cargo.

Entretanto, segundo os representantes da Petros, a partir de 2021, a gestão da Petrobrás não informará mais esse valor, alegando que esse cargo não existe mais.

Na ocasião, os representantes da Petros, para sanar esse problema, sugeriram, apenas, alterar os regulamentos dos PPSPs, nesse Artigo 15, estabelecendo um indexador inflacionário, o IPCA, a partir de setembro de 2020, acabando com a vinculação do valor teto do salário de participação com o salário do “Superintendente Geral de Departamento”.

Sem a alteração do artigo 15, o valor do Teto 1 ficaria congelado, pois, não haveria referência para o seu reajuste, inclusive para os assistidos que se aposentaram nesse valor, o que contrariaria o Artigo 17 dos regulamentos dos PPSPs, que trata do salário real de benefício, já que esse artigo não impõe nenhum tipo de limite de valor.

Além disso, os participantes da ativa, de todos os PPSPs, que, atualmente, recebem um valor menor que esse teto, de acordo com o avanço da sua carreira, podem chegar e ultrapassar esse valor, já que esse teto não será mais reajustado.

Já os participantes dos PPSPs não repactuados, ao se aposentarem, nesse valor, também não terão o seu benefício reajustado anualmente, bem como, os assistidos desses planos que atingirem esse valor, devido os reajustes dos seus benefícios.

Caso o valor desse teto fique congelado, a partir do momento que o benefício dos demais assistidos chegarem nesse valor, em decorrência do mesmo estar estagnado, os assistidos dos PPSPs NRs podem ter seus benefícios reduzidos até desaparecer, devido os reajustes do INSS, que compõe a sua renda global (Petros + INSS), já que os seus reajustes são aplicados sobre essa renda.

Isso seria uma afronta aos princípios constitucionais, ao bom senso e a lógica da suplementação do benefício.

Apesar da alteração proposta evitar esse absurdo, essa mudança não resolve o problema, referente ao congelamento dos benefícios dos assistidos dos PPSPs dos não repactuados que, ao se aposentarem, recebiam a remuneração global (RG) ou pagavam a manutenção desse valor, no seu salário participação.

Portanto, os representantes das entidades petroleiras do Fórum eatentos para evitar, não só o congelamento do limite de teto do salário de participação e dos benefícios concedidos, de acordo com esse valor, como também, o congelamento dos benefícios dos assistidos dos PPSPs não repactuados.

O congelamento do reajuste para esse grupo de assistidos fere o tratamento isonômico com os demais assistidos dos PPSPs não repactuados, que são planos mutualistas e solidários.

Assim, a Petros deixa de observar o princípio constitucional da isonomia, da irredutibilidade dos proventos E da proteção da dignidade humana, dentre outros.

Os representantes das entidades que compõe o Fórum entendem que o assistido, sem o reajuste da sua suplementação de benefício, tem a sua dignidade humana comprometida, a partir do momento que sua renda fica vulnerável pela estagnação de seu benefício que vai perdendo o poder de compra.

Os representantes das entidades ainda questionam a direção da Petros sobre o impacto que o reajuste dos benefícios congelados teria para os PPSPs não repactuados, mas, até o momento, não receberam essas informações.

Ao que parece, a direção da Fundação não tem interesse em recompor essa perda que foi sofrida desde o ano de 2019.

Atualmente, os assistidos dos PPSPs NRs, limitados ao valor do teto “ 1 “, estão recebendo R$ 27.498,14.

Se o valor desses benefícios tivesse sido corrigido, conforme o reajuste das tabelas das patrocinadoras desses planos, previsto nos ACTs de 2019/2020 e 2020/2022, seria R$ 28.130,60. Se fosse corrigido pelo IPCA, nesse mesmo período, seria R$ 29.135,28,

No momento é um problema que atinge poucos participantes e assistidos, mas se não for reparado, em breve os demais participantes e assistidos alcançarão esse valor sem correção e passarão a ser atingidos.

Após a primeira reunião com a direção da Petros, a FNP, a FUP, e a FNTTAA enviaram carta a diretoria da Fundação, mas não foi respondida formalmente, tendo sido feito, posteriormente, de forma oral, em uma segunda reunião, pelo diretor de Seguridade da Petros, na qual, os representantes da Petros solicitaram que não fosse gravada e que não solucionou todas as dúvidas dos representantes das entidades.

Agora, a FNP, a FUP e a FNTTAA enviaram uma nova carta solicitando a direção da Petros que responda por escrito todos os seus questionamentos.

Entretanto, para as direções das entidades que compõe o Fórum, a ilegalidade é explicita.

Desta forma, as direções das entidades estão buscando uma solução no âmbito judicial, se for preciso e, principalmente, no âmbito administrativo, considerando que a Justiça, nem sempre, acolhe os pleitos dos participantes e assistidos e nunca é rápida.

Os representantes das entidades que compõe o Fórum trabalham no sentido de obter a melhor resposta de uma forma mais breve possível.

[Foto: Sindipetro SJC]