Orientações da FUP sobre acesso ao Imposto de Renda

Após auditoria, a Petrobrás, como outras estatais, começou a orientar a obrigatoriedade para todos os empregados sobre dar acesso à Declaração de Bens e Rendimentos, conforme a Lei 8429/92 e reafirmada pela Instrução Normativa 67 do TCU. Antes, somente cargos de função gratificada estavam com esta obrigação.

Em reunião com a gerência de Recursos Humanos, no dia 14, a direção da FUP exigiu esclarecimentos sobre esta nova exigência e cobrou a que a empresa se responsabilize pela manutenção do sigilo fiscal, colocando discriminado por escrito nos recibos fornecidos no portal da Petrobrás ao final do processo.

A assessoria jurídica da FUP orienta que os empregados da Petrobrás permitam o acesso à declaração de imposto de renda, dentro do prazo do dia 30/06, em uma das duas modalidades oferecidas pela empresa no botão compartilhado, uma vez que a medida tem previsão legal e sigilo garantido, como exigido pela Federação.

Contudo, na mesma lógica de transparência, a FUP continuará a exigir coerência por parte da Petrobrás. Continuam em aberto importantes questões éticas:

– O que a Petrobrás fará quanto ao prejuízo bilionário provocado por Pedro Parente, o qual, sendo consultor de investimentos, anunciou sua renúncia em meio ao pregão da bolsa, contrariando normas do próprio mercado financeiro?

Gestão de Parente foi marcada por conflitos de interesses (LEIA AQUI)

– O que a Petrobrás fará com o caso João Elek, que participou da decisão que contratou empresa onde a filha trabalhava, empresa, aliás, que a Petrobrás continua a contratar?

Não há Conformidade com conflito de interesses (LEIA AQUI)

[FUP]