Sindipetro-NF notifica Petros sobre liminar que impede cobrança indevida aos participantes e assistidos do PP-1

O Sindipetro-NF protocolou nesta quinta-feira, 22, oficio junto à Petros, para dar ciência à Fundação sobre liminar obtida ontem (21/03), pela entidade, que suspende a incidência de descontos relativos ao equacionamento do Plano Petros 1. O documento tem como objetivo dar celeridade ao cumprimento da decisão.

O ofício foi protocolado para a direção da Petros e, também, teve via entregue em mãos para a gerência jurídica da Fundação.

Abrangência

O sindicato também protocolou na 11ª Vara Cível um recurso para buscar a ampliação da abrangência dos efeitos da liminar da juíza Juliana Leal de Melo — concedida com previsão de efeito para filiados residentes na cidade do Rio de Janeiro.

“Muito embora a liminar tenha nos contemplado, a juíza limitou a abrangência para a cidade do Rio de Janeiro, que atinge a poucos associados. Protocolamos um embargo de declaração para tentar abranger a todos os associados do Sindipetro-NF”, explica a assessora do sindicato, Francine Brandão.

Cinco sindicatos da FUP têm liminar contrária à cobrança do equacionamento abusivo

Além do Sindipetro-NF, outros quatro sindicatos da FUP já conseguiram barrar na Justiça a cobrança abusiva do equacionamento que a Petros quer impor aos participantes e assistidos do PP-1. São eles o Sindipetro Duque de Caxias, Sindipetro-MG, Sindipetro-RN e Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo.

Desde setembro de 2017, a FUP questiona na Justiça, através de Ação Civil Pública, a cobrança abusiva do déficit do PPSP. A FUP também ingressou com ação judicial no Rio de Janeiro, solicitando em nível nacional a suspensão da cobrança das contribuições extraordinárias aos participantes e assistidos do Plano que a Petros anunciou no dia 30 de janeiro.

[Com informações do Sindipetro-NF]