O GOLPE NA AMS

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O diário oficial de 18 e 26 de janeiro publicou resoluções com as quais o governo golpista pretende mudar radicalmente os planos de saúde das empresas públicas e estatais. Os que ignoram as repercussões de suas escolhas políticas não gostam de ser chamados à responsabilidade, mas o fato é que se trata de mais uma medida de destruição de direitos sociais, dentre inúmeras outras, somente possível graças ao Golpe de Estado de 16.

“Resolução” não é lei, nem decreto. É a expressão pública da vontade do acionista majoritário, a declarar suas metas administrativas. 20 anos atrás, sob FHC, o governo neoliberal também publicou uma série de resoluções alterando direitos dos empregados das estatais. No caso da Petrobrás, algumas restringiram direitos por anos, e outras foram derrotadas pela mobilização dos trabalhadores e nunca saíram do papel.

Fica aqui a 1ª lição histórica para este novo confronto: as resoluções podem ser vencidas via mobilização e negociação coletiva. Não se trata de uma determinação inevitável.

O conteúdo da AMS é objeto da Resolução 23, que em seu Art. 3° já dispõe sobre o limite de contribuição patronal para o plano em, no máximo, 50% do custeio geral, quando se sabe que hoje a Petrobrás arca com pouco mais de 70%.

O artigo seguinte veda a autogestão do plano por RH, tornando obrigatória a interposição de empresa contratada: caminho aberto à corrupção.

Vem no Art. 8° outro grande retrocesso: o plano de saúde passará a ser limitado apenas aos empregados da ativa! Como a norma afirma respeitar o Direito Adquirido, os já aposentados, ou aposentáveis, teriam a AMS garantida. Porém, aqui abre-se o conflito.

A FUP blindou a AMS contra retrocessos, com a aprovação do ACT 2017-19. E como o direito de aposentados e pensionistas à AMS está previsto na Cláusula 30, não há como a empresa mudar essa situação até 31 de agosto de 2019. A própria Res. 23 o reconhece, em seu Art. 15.

Isso vale para todos os demais retrocessos, tais como a cobrança da participação do empregado por faixas etárias, e a financeirização do plano (estas, e outras, no Art. 9°).

O que aconteceria se os empregados da Petrobrás estivessem, nesse momento, em impasse negocial e sem ACT, como queriam alguns? As resoluções seriam aplicadas à AMS de imediato!

Em resumo, o conteudo do conflito da próxima negociação coletiva já está anunciado. E a correlação de forças será, como sempre, o verdadeiro determinante.

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